PROTEÇÃO DA CULTURA OU PROTEÇÃO DA FAUNA? UMA ANÁLISE DA FARRA DO BOI À LUZ DA PONDERAÇÃO E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
Palavras-chave:
Farra do boi, Manifestação cultural, Proteção à fauna, ProporcionalidadeResumo
A farra do boi é uma manifestação cultural presente em cidades litorâneas do estado de Santa Catarina, cuja origem está ligada a costumes de tauromaquia dos colonizadores lusitanos e açorianos. É uma das tradições folclóricas que compõem o ciclo do boi no Brasil, a exemplo das vaquejadas nordestinas e dos rodeios gaúchos. Consiste em soltar um boi e provocá-lo das mais diversas formas, que vão da moléstia física à psíquica, de maneira a persegui-lo até a completa exaustão, quando então é sacrificado e sua carne é rateada entre os farristas. O presente artigo propõe-se a analisar o caso emblemático da farra do boi, especialmente no que diz respeito ao dilema jurídico consubstanciado no conflito entre normas de direitos fundamentais, i.e., proteçãoao patrimônio cultural versus proteção à fauna. O ensaio analisa o conceito de patrimônio cultural a partir de uma construção sociojurídica e do artigo 216 da CF/88, assim como o conceito de fauna, o significado constitucional de crueldade e o regime jurídico da proteção à fauna inserto no artigo 225, VII, §1º da CF/88. A farra do boi é enfocada sob um ponto de vista histórico e antropológico, até as suas repercussões na mídia e entre grupos de ambientalistas a partir de 1987. Discute-se ainda a Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais e a paradigmática decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o folguedo popular, à luz da máxima da proporcionalidade e da ponderação de direitos.Referências
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