A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM CONFLITO COM O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Resumo
Como forma de neutralizar a recessão econômica que assola quase todos os países do globo, vários governos – especialmente os europeus –, além da criação de diversos pacotes econômicos, têm flexibilizado suas normas trabalhistas no intuito de baratear a mão de obra e, consequentemente, aumentar a produtividade na busca da recuperação econômica. No Brasil, diversos movimentos doutrinários tem defendido a ideia de flexibilizar também os nossos instrumentos legislativos. Todavia, tal ação não tem se mostrado eficaz e, muito mais grave, tem violado preceitos constitucionais, entre os quais se destaca o princípio da vedação do retrocesso social, o qual proíbe que normas infraconstitucionais e até mesmo constitucionais derivadas retirem dos trabalhadores os mínimos direitos sociais conquistados ao longo dos tempos. Destarte, o presente trabalho, através da pesquisa bibliográfica e jurídico-teórica, bem como utilizando-se do método indutivo, pretende demonstrar que a flexibilização das normas trabalhistas, nos moldes que hodiernamente vem sendo aplicada, fere a Carta Maior e, portanto, não pode ser cultivada em nosso ordenamento jurídico.
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