A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM CONFLITO COM O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Arion Augusto Nardello Nasihgil Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Francisco Carlos Duarte Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Resumo

Como forma de neutralizar a recessão econômica que assola quase todos os países do globo, vários governos – especialmente os europeus –, além da criação de diversos pacotes econômicos, têm flexibilizado suas normas trabalhistas no intuito de baratear a mão de obra e, consequentemente, aumentar a produtividade na busca da recuperação econômica. No Brasil, diversos movimentos doutrinários tem defendido a ideia de flexibilizar também os nossos instrumentos legislativos. Todavia, tal ação não tem se mostrado eficaz e, muito mais grave, tem violado preceitos constitucionais, entre os quais se destaca o princípio da vedação do retrocesso social, o qual proíbe que normas infraconstitucionais e até mesmo constitucionais derivadas retirem dos trabalhadores os mínimos direitos sociais conquistados ao longo dos tempos. Destarte, o presente trabalho, através da pesquisa bibliográfica e jurídico-teórica, bem como utilizando-se do método indutivo, pretende demonstrar que a flexibilização das normas trabalhistas, nos moldes que hodiernamente vem sendo aplicada, fere a Carta Maior e, portanto, não pode ser cultivada em nosso ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Arion Augusto Nardello Nasihgil, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais. Professor da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE Rondon). Advogado.

Francisco Carlos Duarte, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Università degli Studi di Lecce - Itália e pela Universidad de Granada - Espanha. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado do Paraná e advogado.

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Publicado

2016-02-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional