A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM CONFLITO COM O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Authors

  • Arion Augusto Nardello Nasihgil Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Francisco Carlos Duarte Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Abstract

Como forma de neutralizar a recessão econômica que assola quase todos os países do globo, vários governos – especialmente os europeus –, além da criação de diversos pacotes econômicos, têm flexibilizado suas normas trabalhistas no intuito de baratear a mão de obra e, consequentemente, aumentar a produtividade na busca da recuperação econômica. No Brasil, diversos movimentos doutrinários tem defendido a ideia de flexibilizar também os nossos instrumentos legislativos. Todavia, tal ação não tem se mostrado eficaz e, muito mais grave, tem violado preceitos constitucionais, entre os quais se destaca o princípio da vedação do retrocesso social, o qual proíbe que normas infraconstitucionais e até mesmo constitucionais derivadas retirem dos trabalhadores os mínimos direitos sociais conquistados ao longo dos tempos. Destarte, o presente trabalho, através da pesquisa bibliográfica e jurídico-teórica, bem como utilizando-se do método indutivo, pretende demonstrar que a flexibilização das normas trabalhistas, nos moldes que hodiernamente vem sendo aplicada, fere a Carta Maior e, portanto, não pode ser cultivada em nosso ordenamento jurídico.

Author Biographies

Arion Augusto Nardello Nasihgil, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais. Professor da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE Rondon). Advogado.

Francisco Carlos Duarte, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Università degli Studi di Lecce - Itália e pela Universidad de Granada - Espanha. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado do Paraná e advogado.

References

AFONSO, Túlio Augusto Tayano. Direitos sociais e o princípio do não retrocesso social. Revista de Direito do Trabalho, v. 32, n. 124, out./dez. 2006.

AGUIAR, Marcelo Dias. Flexibilização das leis trabalhistas, 20 ago. 2007. Disponível em: <http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/flexibilizacao-leis-trabalhistas>.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

______; BARROSO, Luís Roberto. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional. 3. ed. Brasília: Renovar, 2008.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2003.

BONNA, Aline Paula. A Vedação do Retrocesso Social como Limite à Flexibilização das Normas Trabalhistas Brasileiras. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 47, n. 77, jan./jun. 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

______. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

______. Direito constitucional. 5. ed., Coimbra: Almedina, 1995.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. O Direito do Trabalho em tempos de crise econômica. Revista Consultor Jurídico, 3 jun. 2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-jun-03/desafios-direito-trabalho-tempos-crise-economica>.

DELGADO, Maurício Godinho. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2001.

EUROPEAN CENTRAL BANK. Euro Area Labour Markets and the Crisis. Frankfurt Am Main, 2012.

FERRAZ, Fábio. Evolução Histórica do Direito do Trabalho. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/anhembimorumbi/fabioferraz/evolucaohistorica.htm>.

GHISLENI, Maria Salete Dalla Vecchia. Flexibilização do Direito do Trabalho. Disponível em: <http://www.univates.br/files/files/univates/graduacao/direito/FLEXIBILIZACAO_DO_DIREITO_DO_TRABALHO.pdf>.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas. São Paulo: LTR, 2009.

JAQUES, Gustavo. Proibição de retrocesso social nas relações de trabalho – direito coletivo e plano de saúde. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, n. 5, 2010.

KRIEGER, Mariana Gusso. HASSON, Roland. O Direito do Trabalho em tempos de crise. Disponível em: <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=2046&categoria=Arbitragem>.

LEAL, Roger Stiefelmann. Direitos sociais e a vulgarização da noção de direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/leal2.htm>.

MARTINS, Sergio Pinto. Flexibilização das Condições de Trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MEIRELES, Ana Cristina Costa. A eficácia dos direitos sociais. Salvador: Jus Podium, 2008.

MEIRELES, Edilton. Princípio do não-retrocesso social no direito do trabalho. Revista Síntese Trabalhista, Porto Alegre, v. 15, n. 179, 2004.

MELO, Geraldo Magela. A vedação ao retrocesso e o Direito do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, jul./dez. 2010.

MURADAS, Daniela. Contributo ao Direito Internacional do Trabalho: a reserva implícita ao retrocesso sociojurídico do trabalhador nas convenções da Organização Internacional do Trabalho. 2007, 392p. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29. ed. São Paulo: LTr, 2003.

PUBLIC SERVICE EUROPE. EU Member States Deconstructing Labour Laws. 06 set. 2012. Disponível em: <http://www.publicserviceeurope.com/article/2414/the-deconstruction-of-labour-laws-by-eu-member-states>.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 4, out. 1999.

RUSSO, Rodrigo. Europa mexe na lei trabalhista contra crise. Folha de S. Paulo, Caderno Mundo, 01 abr. 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>.

SOARES, Ricardo Maurício Freitas. A vedação ao retrocesso social. Disponível em: <http://www.bahianoticias.com.br/2011/imprime.php?tabela=justica_artigos&cod=62>.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: LTr, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 4. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

UNIPÊ. Professor da Universidade de Coimbra fala sobre a crise do trabalho na Europa. 23 mai. 2013. Disponível em: <http://www.unipe.br/graduacao/marketing/noticia/2013/05/23/professor-da-universidade-de-coimbra-fala-sobre-a-crise-do-trabalho-na-europa>.

URIARTE, Oscar Ermida. A flexibilidade. São Paulo: LTr, 2002

VASCONCELOS, Vagner Morás. Flexibilização das Normas Trabalhistas: Um Avanço Necessário ou um Retrocesso Social?, 22 jul. 2010. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4377>.

Published

2016-02-20

Issue

Section

Doutrina Nacional