TRANSCENDENTALIZAÇÃO DOS PRECEDENTES NO NOVO CPC: EQUÍVOCOS ACERCA DO EFEITO VINCULANTE
Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil – Precedentes – Efeito vinculante.Resumo
O presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.
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