TRANSCENDENTALIZAÇÃO DOS PRECEDENTES NO NOVO CPC: EQUÍVOCOS ACERCA DO EFEITO VINCULANTE

Autores

  • Diogo Bacha e Silva Faculdade de São Lourenço
  • Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia UFOP e IBMEC

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil – Precedentes – Efeito vinculante.

Resumo

O presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil.  Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.

Biografia do Autor

Diogo Bacha e Silva, Faculdade de São Lourenço

Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM, professor e coordenador do Curso de Direito da Faculdade de São Lourenço/MG, advogado

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, UFOP e IBMEC

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e IBMEC-BH. Advogado. Membro do IBDP.

Referências

ALBUQUERQUE SILVA, Celso. Do efeito vinculante: sua legitimação e sua aplicação. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

ANDOLINA, Italo, VIGNERA, Giuseppe. Il modelo costituzionale del processo civile italiano. Torino: Giappichelli Editore, 1990.

BAHIA, Alexandre. Peter Häberle e a Lei 9.868/99 Abertura ou Fechamento? Por uma Compreensão Constitucionalmente Adequada do Controle Concentrado de Constitucionalidade. LEX, 2007 Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/120407.pdf>.

BAHIA, Alexandre. Recursos Extraordinários no STF e no STJ - Conflito entre Interesses Público e Privado. Curitiba: Juruá, 2009.

BAHIA, Alexandre. Os Recursos Extraordinários e a Co-originalidade dos Interesses Público e Privado no interior do processo: reformas, crises e desafios à jurisdição desde uma compreensão procedimental do estado democrático de direito. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A.; MACHADO, Felipe D. Amorim (coord.). Constituição e Processo: a contribuição do processo no constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 366-369.

BAHIA, Alexandre. As súmulas vinculantes e a nova Escola da Exegese. Revista de Processo, Belo Horizonte, n. 206, ano 37, p. 359-379, 2012.

BAHIA, Alexandre. Avançamos ou Retrocedemos com as reformas? Um estudo sobre a crença no poder transformador da legislação e sua (in)adequação face o Estado Democrático de Direito. In: MACHADO, Felipe; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A. de (orgs.).Constituição e Processo: uma análise hermenêutica da (re)construção dos códigos. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 15-37.

BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle. O potencial transformador dos direitos privados no constitucionalismo pós-88. Revista dos Tribunais, v. 882, p. 45-60, abril de 2009.

BARROS, Flaviane de Magalhães. (Re)forma do processo penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente Judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

CARVALHO NETTO, Menelick de. SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a incerteza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Editora Forum, 2011.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. A Súmula Vinculante n. 4 do STF e o “desvio” hermenêutico do TST: notas programáticas sobre a chamada “nova configuração” da jurisdição constitucional brasileira nos vinte anos da Constituição da República. In: Felipe Daniel Amorim Machado; Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. (Org.). Constituição e Processo: a contribuição do processo no constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

DIMOULIS, Dimitri e LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

DWORKIN, Ronald. Império do direito. Trad. Jafferson Luiz Camargo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. trad. Nelson Boeira. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007b.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I – traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flavio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2008.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral. Trad. Claudio Molz. São Paulo: Landy Editora, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho em términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. 6ª ed. Madri: Trotta, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Pensamento pós-metafísico: estudos filosóficos. Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1990.

KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Trad. Wilma Patrícia Maas. Rio de Janeiro: Ed. Puc-Rio, 2006.

KOSELLECK, Reinhart. Uma história dos conceitos: problemas teóricos e práticos. Estudos Históricos, Rio de Janeiro vol. 5, n. 10, 1992, p. 134-146.

LEAL, Roger Stiefelmann. O efeito vinculante na Jurisdição Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.

MARTINS, Leonardo. Direito Processual Constitucional Alemão. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei 9.882, de 3-12-1999.São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Súmula, jurisprudência, precedente: uma escalada e seus riscos. Revista Dialética de Direito Processual, n. 27, jun. 2005.

NUNES LEAL, Victor. Passado e futuro da Súmula do S.T.F. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 25, p. 46-67, jul. 1982.

NUNES, Dierle Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

NUNES, Dierle. O princípio do contraditório: uma garantia de influência e de não surpresa In: DIDIER JR, Fredie. (org.) Teoria do Processo - Panorama doutrinário mundial. Salvador : Jus Podium, 2007, v.1.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre . Por um paradigma democrático de processo. In: DIDIER JR., Fredie (Coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: JusPodivm, 2010, vol. 2.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. “Jurisprudência instável” e seus riscos: a aposta nos precedentes vs. uma compreensão constitucionalmente adequada do seu uso no Brasil. In: WAMBIER, Tereza A. A. (org.). Direito Jurisprudencial. Vol. II. SP: RT, 2014.

PEDRON, Flávio Quinaud. Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico. Belo Horizonte: Arraes editores, 2012.

RE, Edward D. Stare Decisis. Revista Forense, v. 327.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, Diogo Bacha e. A valorização dos precedentes e o distanciamento entre os sistemas civil law e common law. In: WAMBIER, Tereza A. A. (org.). Direito Jurisprudencial. Vol. II. SP: RT, 2014 (no prelo).

SILVA, Diogo Bacha e. Ativismo no controle de constitucionalidade: a transcendência dos motivos determinantes e a ilegítima apropriação do discurso de justificação pelo STF. Belo Horizonte: Arraes editores, 2013.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto; BAHIA, Alexandre . Como os Juízes Decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. Revista Sequência, v. 59, p. 61-88, dezembro 2009.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isso - Decido conforme minha consciência? 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle. Princípio do contraditório: tendências de mudança de sua aplicação. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Ano XXV, n. 28, jan./jun. 2009, p. 177-206.

Downloads

Publicado

2017-01-12

Edição

Seção

Doutrina Nacional