O Judiciário brasileiro em busca da eficiência perdida: Da Emenda 19/98 à Emenda 45/04

Autores

  • Monica Bonetti Couto Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado da Universidade Nove de Julho (São Paulo).
  • Carlos Alberto Simões de Tomaz Professor Permanente e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - Minas Gerais.

Palavras-chave:

Eficiência, Judiciário, Crise, Administração Pública

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar a consagração do princípio eficiência para a administração pública, com o advento da Emenda Constitucional 19/98. Nessa linha pretende-se averiguar se o que se estabeleceu para a administração pública em termos de conteúdo do princípio da eficiência pode e/ou deve ser aplicado ao Poder Judiciário. Para tal mister, o presente artigo parte do estudo do princípio da eficiência – e de sua compreensão para o direito administrativo – de molde a procurar inferir em que passo o que já se fixou em termos de contornos e significado de eficiência da administração pública pode contribuir para o estabelecimento e significação da eficiência do Judiciário. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo de abordagem. 

Biografia do Autor

Monica Bonetti Couto, Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado da Universidade Nove de Julho (São Paulo).

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado da Universidade Nove de Julho (São Paulo).

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Professor Permanente e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - Minas Gerais.

Doutor em Direito Público. Pós-Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor Permanente e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna - Minas Gerais. Magistrado.

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Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

Artigos