O PRINCÍPIO DO BALANCEAMENTO (BALANCING) OU DO CONTRAPESO DE VALORES E BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS

Autores

  • Francisco Gérson Marques de Lima Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Francisco Davi Fernandes Peixoto PPGD/UFC

Palavras-chave:

Balanceamento em sentido amplo, Balanceamento em sentido estrito, Ponderação de bens e interesses, Contrapeso de bens e valores constitucionalmente protegidos

Resumo

O presente trabalho aborda o chamado princípio do balanceamento (balancing) ou do contrapeso de valores e bens constitucionalmente protegidos. Trataremos de suas origens históricas, bem como de seu conteúdo essencial e sua finalidade primordial, buscando diferencialo de instrumentos semelhantes. Faremos a diferenciação entre princípio do balanceamento em sentido amplo e princípio do balanceamento em sentido estrito tendo em vista da doutrina nacional e estrangeira. Por fim, observaremos também as críticas feitas ao princípio do balanceamento bem como o contraponto as mesmas, a fim de sustentar porque dentre que métodos disponíveis para interpretação, o melhor (ou ao menos o que possui menores dificuldades) é o da ponderação ou balanceamento.

Biografia do Autor

Francisco Gérson Marques de Lima, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Procurador Regional do Trabalho. Mestre em Direito pela UFC. Doutor em Direito pela UFPE. Professor dos Cursos de Mestrado em Direito da UFC e da Graduação em Direito da UFC.

Francisco Davi Fernandes Peixoto, PPGD/UFC

Mestrando pela Universidade Federal do Ceará. Bolsista CAPES.

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Doutrina Nacional