PRINCÍPIOS, REGRAS E PROPORCIONALIDADE: ANÁLISE E SÍNTESE DAS CRÍTICAS ÀS TEORIAS DE RONALD DWORKIN E DE ROBERT ALEXY

Autores

  • José Armando Ponte Dias Junior UERN

Palavras-chave:

Princípios, Regras, Dworkin, Alexy.

Resumo

De acordo com Ronald Dworkin e Robert Alexy, princípios e regras são espécies diferentes de normas jurídicas. Com efeito, se, de um lado, as regras são aplicadas no modo do tudo-ou-nada, de outro, os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. Nesse contexto, o presente artigo tem como propósito analisar as teorias de Dworkin e de Alexy quanto ao assunto, enfatizando as diferenças que são feitas entre regras e princípios, e abordando, outrossim, as críticas mais freqüentemente feitas no tocante a tal distinção.

Biografia do Autor

José Armando Ponte Dias Junior, UERN

Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte. Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).

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Doutrina Nacional