PRINCÍPIOS, REGRAS E PROPORCIONALIDADE: ANÁLISE E SÍNTESE DAS CRÍTICAS ÀS TEORIAS DE RONALD DWORKIN E DE ROBERT ALEXY

Autores/as

  • José Armando Ponte Dias Junior UERN

Palabras clave:

Princípios, Regras, Dworkin, Alexy.

Resumen

De acordo com Ronald Dworkin e Robert Alexy, princípios e regras são espécies diferentes de normas jurídicas. Com efeito, se, de um lado, as regras são aplicadas no modo do tudo-ou-nada, de outro, os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. Nesse contexto, o presente artigo tem como propósito analisar as teorias de Dworkin e de Alexy quanto ao assunto, enfatizando as diferenças que são feitas entre regras e princípios, e abordando, outrossim, as críticas mais freqüentemente feitas no tocante a tal distinção.

Biografía del autor/a

José Armando Ponte Dias Junior, UERN

Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte. Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).

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Número

Sección

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