A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTITUIÇÃO VOCACIONADA AOS MEIOS DEMOCRÁTICOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Leandro Sousa Bessa UNIFOR

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Mediação e conciliação, Defensoria pública.

Resumo

Os meios democráticos de solução dos conflitos representam alternativas à crise do Poder Judiciário, que se manifesta pela ineficiência e elevados custos para as partes, assim como pela dificuldade de acesso à população pobre. Por meio da mediação e conciliação, apontam-se saídas para uma nova forma de enfrentar o conflito, na qual as próprias partes são titulares do procedimento de solução das suas lides. Como instituição vocacionada a encabeçar este processo, emerge a Defensoria Pública. Em favor desta constatação militam diversos argumentos, que neste artigo são agrupados sob as seguintes epígrafes: o argumento legal, a proximidade dos defensores públicos dos problemas da comunidade, os altos custos dos processos privados de mediação/conciliação e a possibilidade de alargar os horizontes destes procedimentos, pela atuação técnica dos defensores públicos. Para a concretização desta vocação, é mister que os avanços institucionais da Defensoria Pública alcançados no plano constitucional sejam efetivados no plano fático.

Biografia do Autor

Leandro Sousa Bessa, UNIFOR

Defensor Público. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

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Doutrina Nacional