A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTITUIÇÃO VOCACIONADA AOS MEIOS DEMOCRÁTICOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores/as

  • Leandro Sousa Bessa UNIFOR

Palabras clave:

Poder Judiciário, Mediação e conciliação, Defensoria pública.

Resumen

Os meios democráticos de solução dos conflitos representam alternativas à crise do Poder Judiciário, que se manifesta pela ineficiência e elevados custos para as partes, assim como pela dificuldade de acesso à população pobre. Por meio da mediação e conciliação, apontam-se saídas para uma nova forma de enfrentar o conflito, na qual as próprias partes são titulares do procedimento de solução das suas lides. Como instituição vocacionada a encabeçar este processo, emerge a Defensoria Pública. Em favor desta constatação militam diversos argumentos, que neste artigo são agrupados sob as seguintes epígrafes: o argumento legal, a proximidade dos defensores públicos dos problemas da comunidade, os altos custos dos processos privados de mediação/conciliação e a possibilidade de alargar os horizontes destes procedimentos, pela atuação técnica dos defensores públicos. Para a concretização desta vocação, é mister que os avanços institucionais da Defensoria Pública alcançados no plano constitucional sejam efetivados no plano fático.

Biografía del autor/a

Leandro Sousa Bessa, UNIFOR

Defensor Público. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

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Número

Sección

Doutrina Nacional