A CONCEPÇÃO METAFÍSICA DO SER HUMANO EM ROUSSEAU E A ILEGITIMIDADE DA FORÇA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO

Autores

  • Regenaldo Rodrigues da Costa Universidade Federal do Ceará - UFC

Palavras-chave:

direito, legitimidade, fundamento

Resumo

Neste artigo pretendemos tematizar a crítica de Rousseau à força como fundamento de legitimidade do direito. Nele se pretende demonstrar que os pressupostos metafísico-ontológicos da concepção de ser humano em Rousseau servem de base para a demonstração da ilegitimidade da força como fundamento do Direito.

 


Biografia do Autor

Regenaldo Rodrigues da Costa, Universidade Federal do Ceará - UFC

Professor do Deparmanento de Direito Processual, área de Filosofia do Direito

Referências

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora da UNB, 3ª Edição, 1985

COSTA, Regenaldo da. Ética do Discurso e Verdade em Apel. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

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WEYNE, Bruno Cunha. O Princípio da Dignidade Humana. Reflexões a Partir da Filosofia de Kant. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

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Publicado

2016-02-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional