A CONCEPÇÃO METAFÍSICA DO SER HUMANO EM ROUSSEAU E A ILEGITIMIDADE DA FORÇA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO

Autores/as

  • Regenaldo Rodrigues da Costa Universidade Federal do Ceará - UFC

Palabras clave:

direito, legitimidade, fundamento

Resumen

Neste artigo pretendemos tematizar a crítica de Rousseau à força como fundamento de legitimidade do direito. Nele se pretende demonstrar que os pressupostos metafísico-ontológicos da concepção de ser humano em Rousseau servem de base para a demonstração da ilegitimidade da força como fundamento do Direito.

 


Biografía del autor/a

Regenaldo Rodrigues da Costa, Universidade Federal do Ceará - UFC

Professor do Deparmanento de Direito Processual, área de Filosofia do Direito

Citas

ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora da UNB, 3ª Edição, 1985

COSTA, Regenaldo da. Ética do Discurso e Verdade em Apel. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

______. Ética e Filosofia do Direito. Rio-São Paulo-Fortaleza: ABC Editora, 2006.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Discours sur l´Origine et les Fundements de l´Inegalité Parmi les Hommes. Paris: Flamarion, 2008.

______. Du Contract Social. Paris: Flamarion, 2001.

WEYNE, Bruno Cunha. O Princípio da Dignidade Humana. Reflexões a Partir da Filosofia de Kant. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

Publicado

2016-02-20

Número

Sección

Doutrina Nacional