A ISONOMIA ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS NO TOCANTE AO ASSISTENCIALISMO PÚBLICO SOB O OLHAR DO STF
Palavras-chave:
Estrangeiros, Constituição, Assistencialismo, Isonomia.Resumo
A nacionalidade, tema relevante nos estudos do direito constitucional, tem como diretriz esta-belecer a diferenciação entre brasileiros e estrangeiros, bem como entre brasileiros natos e natu-ralizados, limitando tais diferenças, entre os últimos, dentro dos próprios dispositivos da Constituição, não sendo possível ampliação ou redução de traços distintivos por meio de di-plomas infraconstitucionais. Todavia, é adequado, em um período de crise, conceder benefí-cios assistencialistas a estrangeiros que preenchem os requisitos do benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência? O tema é acalorado, principalmente em razão do art. 203, V da Constituição Federal prever que o assunto deve ser disciplinado por lei, ou seja, trata-se de dispositivo de eficácia constitucional limitada, logo, depende de diploma infraconstitucional para que seus preceitos sejam efetivados. O que deve prevalecer, a dignidade da pessoa huma-na, a fraternidade insculpida no texto da lei maior, a isonomia entre nacionais e estrangeiros, ou uma restrição austera na concessão dos benefícios aos idosos e portadores de necessidades especiais não nacionais? O artigo, ora proposto, abordará os dois posicionamentos, tendo-se em vista a relevância do tema e sua contemporaneidade, utilizando-se da doutrina, da juris-prudência e, principalmente, da decisão do Recurso Extraordinário n. 587970, em que, por unanimidade, foi concedido o citado benefício assistencial a uma estrangeira residente há mais de 54 anos no Brasil. Para tal, será utilizado o método dedutivo e comparativo de pesquisa, com o escopo de aprofundarmos a discussão de tema tão relevante.Referências
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