UMA RELEITURA DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 126.292/SP: DEVER DE COERÊNCIA NO TRATO DAS CATEGORIAS E INSTITUTOS JURÍDICOS

Autores

  • Betina Treiger Grupenmacher Universidade Federal do Paraná
  • Thiago De Oliveira Vargas

Palavras-chave:

Direito, Decisão judicial, Coerência, Institutos/Categorias.

Resumo

O presente ensaio objetiva debater a decisão judicial, especialmente quanto à coerência no trato do Direito, em geral, e de seus institutos e categorias, em particular. Abordar-se-á pronunciamento do Supremo Tribunal Federal proferido em habeas corpus que possibilitou a execução imediata da sentença penal condenatória a partir de decisão de segunda instância que confirme a condenação. Tomando-se por base os fundamentos determinantes àquele decisum, nomeadamente quanto ao sentido que se atribuiu ao trânsito em julgado, far-se-á uma releitura do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. A premissa de base do estudo serão as teorias de Ronald Dworkin, Lenio Streck, Robert Alexy e Neil MacCormick relativamente ao tema e, especialmente, quanto à coerência no e do Direito, notadamente no trato de seus institutos e categorias. Embora haja debate sobre o papel que a coerência desempenha na justificação jurídica, há consenso em representá-la, ao menos, como elemento importante, o que não pode ser desconsiderado.

Biografia do Autor

Betina Treiger Grupenmacher, Universidade Federal do Paraná

Advogada. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Visiting Scholar pela Universidade de Miami. Pós-graduada pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade Austral, na Argentina. Professora Associada dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná. Autora das obras "Eficácia e aplicabilidade das limitações constitucionais ao poder de tributar" e "Tratados internacionais em matéria tributária e ordem interna". Coordenadora das obras "Cooperativas e Tributação" e "Direito Tributário e o Novo Código Civil" e "Tributação: Democracia e Liberdade".Co-auotora da obra: Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo Luso-Brasileiro e Precatórios- Novo Regime Jurídico

Thiago De Oliveira Vargas

Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC. Advogado militante na área do Direito Público, com ênfase no Direito Tributário. Procurador do Município de Joinville.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional