UMA RELEITURA DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 126.292/SP: DEVER DE COERÊNCIA NO TRATO DAS CATEGORIAS E INSTITUTOS JURÍDICOS

Authors

  • Betina Treiger Grupenmacher Universidade Federal do Paraná
  • Thiago De Oliveira Vargas

Keywords:

Direito, Decisão judicial, Coerência, Institutos/Categorias.

Abstract

O presente ensaio objetiva debater a decisão judicial, especialmente quanto à coerência no trato do Direito, em geral, e de seus institutos e categorias, em particular. Abordar-se-á pronunciamento do Supremo Tribunal Federal proferido em habeas corpus que possibilitou a execução imediata da sentença penal condenatória a partir de decisão de segunda instância que confirme a condenação. Tomando-se por base os fundamentos determinantes àquele decisum, nomeadamente quanto ao sentido que se atribuiu ao trânsito em julgado, far-se-á uma releitura do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. A premissa de base do estudo serão as teorias de Ronald Dworkin, Lenio Streck, Robert Alexy e Neil MacCormick relativamente ao tema e, especialmente, quanto à coerência no e do Direito, notadamente no trato de seus institutos e categorias. Embora haja debate sobre o papel que a coerência desempenha na justificação jurídica, há consenso em representá-la, ao menos, como elemento importante, o que não pode ser desconsiderado.

Author Biographies

Betina Treiger Grupenmacher, Universidade Federal do Paraná

Advogada. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Visiting Scholar pela Universidade de Miami. Pós-graduada pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade Austral, na Argentina. Professora Associada dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná. Autora das obras "Eficácia e aplicabilidade das limitações constitucionais ao poder de tributar" e "Tratados internacionais em matéria tributária e ordem interna". Coordenadora das obras "Cooperativas e Tributação" e "Direito Tributário e o Novo Código Civil" e "Tributação: Democracia e Liberdade".Co-auotora da obra: Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo Luso-Brasileiro e Precatórios- Novo Regime Jurídico

Thiago De Oliveira Vargas

Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC. Advogado militante na área do Direito Público, com ênfase no Direito Tributário. Procurador do Município de Joinville.

References

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Tradução: Luís Afonso Heck. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

AMAYA, Amalia. La Coherencia en el Derecho. In: DOXA, Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 35, p. 59-90, 2012. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/obra/la-coherencia-en-el-derecho/>. Acesso em: 10/01/2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.

______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em Habeas Corpus n. 126.292/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, DJe 16/05/2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acesso em: 05/01/2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

______. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. Uma Questão de Princípio. Tradução: Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

MACCORMICK, Neil. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. Tradução: Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. A Força dos Precedentes. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

MORAIS, Fausto Santos de. A Proporcionalidade como Princípio Epocal do Direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito. 2010. 218 p. Dissertação (mestrado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Orientação: Prof. Dr. Lenio Luiz Streck.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender Direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. Vol. I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

______. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. Interpretação do Direito Tributário: entre a coerência e a consistência. Curitiba: Juruá, 2014.

Published

2018-12-30

Issue

Section

Doutrina Nacional