UMA RELEITURA DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 126.292/SP: DEVER DE COERÊNCIA NO TRATO DAS CATEGORIAS E INSTITUTOS JURÍDICOS
Palabras clave:
Direito, Decisão judicial, Coerência, Institutos/Categorias.Resumen
O presente ensaio objetiva debater a decisão judicial, especialmente quanto à coerência no trato do Direito, em geral, e de seus institutos e categorias, em particular. Abordar-se-á pronunciamento do Supremo Tribunal Federal proferido em habeas corpus que possibilitou a execução imediata da sentença penal condenatória a partir de decisão de segunda instância que confirme a condenação. Tomando-se por base os fundamentos determinantes àquele decisum, nomeadamente quanto ao sentido que se atribuiu ao trânsito em julgado, far-se-á uma releitura do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. A premissa de base do estudo serão as teorias de Ronald Dworkin, Lenio Streck, Robert Alexy e Neil MacCormick relativamente ao tema e, especialmente, quanto à coerência no e do Direito, notadamente no trato de seus institutos e categorias. Embora haja debate sobre o papel que a coerência desempenha na justificação jurídica, há consenso em representá-la, ao menos, como elemento importante, o que não pode ser desconsiderado.Citas
REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Tradução: Luís Afonso Heck. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
AMAYA, Amalia. La Coherencia en el Derecho. In: DOXA, Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 35, p. 59-90, 2012. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/obra/la-coherencia-en-el-derecho/>. Acesso em: 10/01/2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em Habeas Corpus n. 126.292/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, DJe 16/05/2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acesso em: 05/01/2018.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
______. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
______. Uma Questão de Princípio. Tradução: Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
MACCORMICK, Neil. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. Tradução: Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. A Força dos Precedentes. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
MORAIS, Fausto Santos de. A Proporcionalidade como Princípio Epocal do Direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito. 2010. 218 p. Dissertação (mestrado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Orientação: Prof. Dr. Lenio Luiz Streck.
STRECK, Lenio Luiz. Compreender Direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. Vol. I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
______. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. Interpretação do Direito Tributário: entre a coerência e a consistência. Curitiba: Juruá, 2014.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.