UMA RELEITURA DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 126.292/SP: DEVER DE COERÊNCIA NO TRATO DAS CATEGORIAS E INSTITUTOS JURÍDICOS

Autores/as

  • Betina Treiger Grupenmacher Universidade Federal do Paraná
  • Thiago De Oliveira Vargas

Palabras clave:

Direito, Decisão judicial, Coerência, Institutos/Categorias.

Resumen

O presente ensaio objetiva debater a decisão judicial, especialmente quanto à coerência no trato do Direito, em geral, e de seus institutos e categorias, em particular. Abordar-se-á pronunciamento do Supremo Tribunal Federal proferido em habeas corpus que possibilitou a execução imediata da sentença penal condenatória a partir de decisão de segunda instância que confirme a condenação. Tomando-se por base os fundamentos determinantes àquele decisum, nomeadamente quanto ao sentido que se atribuiu ao trânsito em julgado, far-se-á uma releitura do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. A premissa de base do estudo serão as teorias de Ronald Dworkin, Lenio Streck, Robert Alexy e Neil MacCormick relativamente ao tema e, especialmente, quanto à coerência no e do Direito, notadamente no trato de seus institutos e categorias. Embora haja debate sobre o papel que a coerência desempenha na justificação jurídica, há consenso em representá-la, ao menos, como elemento importante, o que não pode ser desconsiderado.

Biografía del autor/a

Betina Treiger Grupenmacher, Universidade Federal do Paraná

Advogada. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Visiting Scholar pela Universidade de Miami. Pós-graduada pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade Austral, na Argentina. Professora Associada dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná. Autora das obras "Eficácia e aplicabilidade das limitações constitucionais ao poder de tributar" e "Tratados internacionais em matéria tributária e ordem interna". Coordenadora das obras "Cooperativas e Tributação" e "Direito Tributário e o Novo Código Civil" e "Tributação: Democracia e Liberdade".Co-auotora da obra: Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo Luso-Brasileiro e Precatórios- Novo Regime Jurídico

Thiago De Oliveira Vargas

Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI/SC. Advogado militante na área do Direito Público, com ênfase no Direito Tributário. Procurador do Município de Joinville.

Citas

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Publicado

2018-12-30

Número

Sección

Doutrina Nacional