ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE ADEQUADA AOS PAÍSES DA MODERNIDADE TARDIA

Autores

  • Mário Sérgio Falcão Maia Faculdade Mater Christi
  • Rodrigo de Almeida Leite Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Países de Modernidade Tardia, Paradigma Teórico Constitucional

Resumo

Parte-se da constatação da necessidade de elaboração de um paradigma teórico constitucional adequado à realidade constitucional dos países de modernidade tardia como o Brasil. O trabalho tenta contribuir para a formulação desse novo modelo teórico-filosófico, partindo de reflexões de um ambiente pós-positivista. Trata-se, em verdade, da tentativa de listar e analisar alguns elementos necessários para a formação do paradigma adequado. É, portanto, um trabalho essencialmente bibliográfico, construído a partir da reflexão crítica do plano de modernidade iluminista e da consideração da realidade social, marcada pela desigualdade dos países da periferia mundial. Assim, busca-se no chamado constitucionalismo contemporâneo, na sua vertente pós-positivista (neoconstitucionalismo), as bases teóricas capazes de alicerçar esse paradigma adequado.

Biografia do Autor

Mário Sérgio Falcão Maia, Faculdade Mater Christi

Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Professor de Direito Constitucional e Ciência Política e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Mater Christi. Advogado.

Rodrigo de Almeida Leite, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestre em Ciências Jurídico-Comunitárias pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutorando em Derecho y Políticas de La Unión Europea pela Universidade de Salamanca. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA.

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

AMADO, Juan Antonio García. Derechos y protestos: elementos de crítica del neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

ATRIA, Fernando. Existem direitos sociais? In: MELLO, Cláudio Ari (Coord.). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

COURTIS, Christian. Los derechos sociales en perspectiva. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

FERRAZ JR., Técio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1990.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

PORTINARO, Paolo. Para além do Estado de Direito: tirania dos juízes ou anarquia dos advogados? In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Org.). O estado de direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

POTYARA, A. P. Pereira. Necessidades humanas: subsidio à crítica dos mínimos sociais. 5. ed. São Paulo: Cortez, p. 26-27.

PULIDO, Carlos Bernal. Refutación y defensa del neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

RABENHORST, Eduardo. Filosofia ou teoria do direito? In : Problemata, João Pessoa, v. 2, n. 1, p. 77-94, 1998.

SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. In: SAMPAIO, José Adercio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Del Rey, 2003.

SANCHÍS, Luis Prieto. El constitucionalismo de los derechos. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

SICHES, Luis Recaséns. Tratado de sociologia. V.2. Rio de Janeiro: Globo, 1965.

STRAUSS, Leo. Derecho natural e historia. Espanha: Circulo de Lectores, 2000.

STRECK, Lenio Luiz. Uma abordagem hermenêutica acerca do triângulo dialético de Canotilho ou de como é ainda válida a tese da Constituição dirigente (adequada a países de modernidade tardia). In: LEITE, George Salomão. SARLET, Ingo Wolfgang. (Coord.) Direitos fundamentais e Estado Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

VAREJÃO, Marcela. As sentenças sobre a ocupação de terra no Brasil de 1985 a 2003. In: Verba Júris. Ano 6. Número 6. 2007, p. 87 - 146.

YEPES, Rodrigo Uprimny. A judicialização da política na Colômbia: casos, potencialidades e riscos. Revista internacional de direitos humanos, v. 6, p. 66, 2007. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2007.

ZAGREBELSKY, Gustavo. Jueces constitucionales. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

Downloads

Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional