ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE ADEQUADA AOS PAÍSES DA MODERNIDADE TARDIA

Authors

  • Mário Sérgio Falcão Maia Faculdade Mater Christi
  • Rodrigo de Almeida Leite Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Keywords:

Neoconstitucionalismo, Países de Modernidade Tardia, Paradigma Teórico Constitucional

Abstract

Parte-se da constatação da necessidade de elaboração de um paradigma teórico constitucional adequado à realidade constitucional dos países de modernidade tardia como o Brasil. O trabalho tenta contribuir para a formulação desse novo modelo teórico-filosófico, partindo de reflexões de um ambiente pós-positivista. Trata-se, em verdade, da tentativa de listar e analisar alguns elementos necessários para a formação do paradigma adequado. É, portanto, um trabalho essencialmente bibliográfico, construído a partir da reflexão crítica do plano de modernidade iluminista e da consideração da realidade social, marcada pela desigualdade dos países da periferia mundial. Assim, busca-se no chamado constitucionalismo contemporâneo, na sua vertente pós-positivista (neoconstitucionalismo), as bases teóricas capazes de alicerçar esse paradigma adequado.

Author Biographies

Mário Sérgio Falcão Maia, Faculdade Mater Christi

Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Professor de Direito Constitucional e Ciência Política e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Mater Christi. Advogado.

Rodrigo de Almeida Leite, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestre em Ciências Jurídico-Comunitárias pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutorando em Derecho y Políticas de La Unión Europea pela Universidade de Salamanca. Professor e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA.

References

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

AMADO, Juan Antonio García. Derechos y protestos: elementos de crítica del neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

ATRIA, Fernando. Existem direitos sociais? In: MELLO, Cláudio Ari (Coord.). Os desafios dos direitos sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

COURTIS, Christian. Los derechos sociales en perspectiva. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

FERRAZ JR., Técio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1990.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

PORTINARO, Paolo. Para além do Estado de Direito: tirania dos juízes ou anarquia dos advogados? In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Org.). O estado de direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

POTYARA, A. P. Pereira. Necessidades humanas: subsidio à crítica dos mínimos sociais. 5. ed. São Paulo: Cortez, p. 26-27.

PULIDO, Carlos Bernal. Refutación y defensa del neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

RABENHORST, Eduardo. Filosofia ou teoria do direito? In : Problemata, João Pessoa, v. 2, n. 1, p. 77-94, 1998.

SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: fragmentos de uma teoria. In: SAMPAIO, José Adercio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Del Rey, 2003.

SANCHÍS, Luis Prieto. El constitucionalismo de los derechos. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

SICHES, Luis Recaséns. Tratado de sociologia. V.2. Rio de Janeiro: Globo, 1965.

STRAUSS, Leo. Derecho natural e historia. Espanha: Circulo de Lectores, 2000.

STRECK, Lenio Luiz. Uma abordagem hermenêutica acerca do triângulo dialético de Canotilho ou de como é ainda válida a tese da Constituição dirigente (adequada a países de modernidade tardia). In: LEITE, George Salomão. SARLET, Ingo Wolfgang. (Coord.) Direitos fundamentais e Estado Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

VAREJÃO, Marcela. As sentenças sobre a ocupação de terra no Brasil de 1985 a 2003. In: Verba Júris. Ano 6. Número 6. 2007, p. 87 - 146.

YEPES, Rodrigo Uprimny. A judicialização da política na Colômbia: casos, potencialidades e riscos. Revista internacional de direitos humanos, v. 6, p. 66, 2007. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2007.

ZAGREBELSKY, Gustavo. Jueces constitucionales. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Teoría del neoconstitucionalismo: ensaios escogidos. Madrid: Trotta, 2007.

Published

2017-02-13

Issue

Section

Doutrina Nacional