DEFESA DA CONCORRÊNCIA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA IMPLICAÇÕES DA LEI N. 12.846/2013

Autores

  • Brenno Roberto Amorim Barcelos Mestrando pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp/Franca
  • Luiz Antonio Soares Hentz Professor Adjunto (Livre-Docente) do Departamento de Direito Privado e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”.

Resumo

O presente trabalho realiza o cotejamento de duas recentes legislações – Lei n. 12.529/2011 denomina de Lei do CADE e Lei n. 12.846/2013 conhecida como Lei Anticorrupção – que alteraram o sistema de defesa da concorrência e tem gerado importantes desafios para os que as operam. Objetiva-se analisar os novos institutos da Lei Anticorrupção, sobretudo, a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas, a abrangência dos acordos de leniência, instrumentos que possuem o escopo de tutelar a moralidade e probidade administrativa bem como reprimir atos de corrupção em âmbito privado, que em última hipótese prejudicam e fragilizam a concorrência. Através de um refletido estudo, procurar-se-á demonstrar que as aparentes incompatibilidades, incongruências e até inconstitucionalidades da Lei 12.846/13, apontadas por estudiosos dessa seara, não merecem prosperar e são resolvidas por meio de uma interpretação sistemática e teleológica do microssistema de defesa da concorrência.

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Publicado

2017-01-12

Edição

Seção

Doutrina Nacional