AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, CONVEÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

Authors

  • Gustavo Raposo Pereira Feitosa Universidade de Fortaleza - FD-UFC
  • Aldemar Monteiro da Silva Neto Universidade de Fortaleza - Defensoria Pública do Estado do Ceará

Keywords:

Audiência de Custódia, Controle de convencionalidade, Ilegalidade da prisão em flagrante, liberdade de locomoção.

Abstract

O estudo pretende analisar a obrigatoriedade da realização da audiência de custódia prevista em tratados internacionais, em face das disposições legais e constitucionais brasileiras e da jurisprudência das cortes nacionais e internacionais. A pesquisa desenvolveu-se por meio de estudo bibliográfico, documental, legislativo e jurisprudencial, com análise de obras de referência, normas internacionais, legislação brasileira e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de cortes estaduais. Optou-se um por um recorte que investigasse as relações entre a exigência da audiência de custódia, a garantia ao o direito fundamental à liberdade de locomoção e a transformação jurisprudencial e doutrinária brasileira quanto ao status das normas internacionais de proteção aos direitos humanos. Concluiu-se pela incompatibilidade entre a ausência de audiência de custódia e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil no campo da proteção aos direitos humanos, em especial diante da alteração da posição do STF quanto ao status destes tratados e convenções dentro da ordem jurídica brasileira.

Author Biographies

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Universidade de Fortaleza - FD-UFC

Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

Aldemar Monteiro da Silva Neto, Universidade de Fortaleza - Defensoria Pública do Estado do Ceará

Defensor público do Estado do Ceará. Mestrando em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Professor da Faculdade Farias Brito (FFB).

References

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

BILDER, Richard B. An overview of international human rights law. In: HANNUM, Hurst (Editor). Guide to international human rights practice. 2. ed. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1992. p. 3-5. Apud Piovesan, Flávia. A constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. Revista Jurídica da Faculdade de Direito / Faculdade Dom Bosco. Núcleo de Pesquisa do Curso de Direito. — v. 2, n. 1 (jan./jun. 2008). Curitiba: Dom Bosco, 2008, ISSN 1980—7430.

BRASIL. Presidência da República. Dec. Lei n. 3689/41. Código de processo penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 2 de junho de 2015.

__________. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no RE 80.004-SE, Relator(a): Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, julgamento: 01/06/1977, Órgão Julgador: Tribunal Pleno.

__________. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no RE 466343/SP, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Julgamento: 03/12/2008, Órgão Julgador: Tribunal Pleno.

____________. Supremo Tribunal Federal. Liminar na ADPF nº347, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, 09.09.2015.

___________. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Acórdão no HC nº 1.358.323-2, Relator José Laurindo de Souza Neto, 5º Câmara Criminal, Julgado em 23/04/2015, publicado em 08/05/2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 9. ed. São Paulo: saraiva, 2009.

CONTESSE, Jorge. La última palavra? Control de convencionalidade y possibilidades de diálogo con la corte Interamericana de derechos humanos. Disponível em: http://www.palermo.edu/Archivos_content/derecho/pdf/paper_contesse.pdf. Acesso em 5 de junho de 2015.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural. Acesso em 28 de outubro de 2015.

Corte IDH. Caso Acosta Calderón Vs. Equador. Sentença de 24/06/2005.

_________. Caso Bayarri Vs. Argentina. Sentença de 30/10/2008.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal – abordagem conforme a constituição federal e o pacto de são josé da costa rica. São Paulo: Atlas, 2014.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 3.ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2003.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013.

MAUÊS, ANTÔNIO MOREIRA. Supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e interpretação constitucional. Revista Internacional de Direitos Humanos, nº 18, 2013, ISSN 1806-6445. disponível em: http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo18.php?artigo=18,artigo_11.htm. Acesso em: 6 de maio de 2015.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. tomo. IV. Coimbra: Coimbra, 2000.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. Bloco de constitucionalidade e princípios constitucionais. Revista Sequência, nº 59, 43-60, dez. 2009, ISSNe 2177-7055.

_______. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2001.

LOPES JÚNIOR, Aury; PAIVA, Caio. Audiência de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. Revista Liberdades, n º17, 2014, ISSN 2175-5280. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/_upload/pdf/22/artigo01.pdf. Acesso em: 08 de junho de 2015.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Altas, 2008.

PÉREZ-LUÑO, Antônio. Derechos humanos, estado de derechos y constitución. 5. ed. Madri: Tecnos, 1995.

PIOVESAN, Flávia. A constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção a direitos humanos. Revista Jurídica da Faculdade de Direito, V. 2, nº1, Ano, II, 2008, ISSN 1980 – 7430. Disponível em: http://www.dombosco.sebsa.com.br/faculdade/revista_direito/3edicao/3%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o%20completa.pdf. Acesso em: 6 de maio de 2015.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Constitucionalidade e convencionalidade da lei de anistia brasileira. São Paulo: Revista de Direito GV, nº 18, 2013. Disponível em: http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/artigo-Edicao-revista/15-rev18_681-706_-_walter_claudius_rothenburg.pdf. Acesso em: 6 de maio de 2015.

RUIZ, Thiago. O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/11572/10268. Acesso em: 8 de junho de 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997. Vol. 1.

Published

2017-01-12

Issue

Section

Doutrina Nacional