TRANSIÇÃO ECOLÓGICA EM PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL
Abstract
A transição ecológica fundamenta-se na ideia da necessidade de uma mutação progressiva nos nossos modos de produção e consumo, do nosso modo de trabalhar e de viver em sociedade rumo a sustentabilidade. Considerando que a transição deve ser realizada em múltiplas esferas – local, nacional, regional e global – aqui nos debruçamos sobre os processos de integração regional: União Europeia e Mercosul. O objetivo do presente artigo é realizar algumas considerações sobre a transição ecológica na União Europeia (UE) e Mercosul, observando se as diretrizes adotadas para tanto possibilitam ou não uma mutação ou adaptação progressiva rumo a sustentabilidade. A indagação central que conduz nossas reflexões gira em torno do fato da existência ou não de normas jurídicas – fundamentos normativos – que indicam caminhos para essa transição na UE e Mercosul, ao permitirem lidar com as mudanças irreversíveis em curso. Assim, realizamos inicialmente uma discussão sobre o conceito de transição ecológica, identificando que há discursos que apontam para diferentes caminhos jurídicos para a sua concretização. Em seguida, a partir de uma pesquisa exploratória, observamos que no direito comunitário há normas que tratam especificamente da transição ecológica, enquanto no Mercosul apenas recentemente essas discussões se iniciaram. Entretanto, embora existam essas normas, há igualmente contradições entre as políticas adotadas, o que conduz a necessidade de aprofundamento das pesquisas. Por fim, foi possível então trazer a luz algumas das condições jurídicas que consideramos relevantes para essa transição ecológica.
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