A PROPOSTA DE UMA CONSTITUIÇÃO SISTÊMICA

Autores/as

  • Carlos Bolonha Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Henrique Rangel Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
  • Maíra Almeida Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Sistema Constitucional, Sistemas Complexos, Propriedades Emergentes, Efeitos Sistêmicos, Mecanismos Institucionais

Resumen

O presente artigo defende que a legitimidade da ordem constitucional pode ser avaliada através de uma compreensão menos normativista da Constituição, revestindo-a de um entendimento sistêmico. A Constituição corresponde a um componente com especial destaque dentro da ordem constitucional e o modelo sistêmico de Constituição ora proposto – a Constituição Sistêmica – estrutura alguns aspectos determinantes a um eficiente e estável funcionamento deste agregado. A Constituição Sistêmica considera as características próprias das instituições que atuam na ordem constitucional e aquelas originadas da dinâmica e da interação presente nas agregações para, através de seus arranjos e mecanismos institucionais, permitir que, da ação coletiva das instituições e dos indivíduos no plano constitucional, possa se desdobrar um resultado com predominância de efeitos benéficos ao sistema e aos destinatários de sua atividade.

Biografía del autor/a

Carlos Bolonha, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Rio de Janeiro.

Henrique Rangel, Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

Maíra Almeida, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Advogada.

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Publicado

2014-11-25

Número

Sección

Doutrina Nacional