O BRASIL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS E SUA REPERCUSSÃO INTERNA

Autores/as

  • Flávia Soares Unneberg Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Álisson José Maia Melo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sentenças condenatórias do Estado brasileiro, Efetivação de direitos humanos no plano interno

Resumen

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão internacional de grande valia para a reafirmação da importância de o Direito interno dos Estados que se submetem à sua jurisdição priorizar a concretização dos diversos tratados de direitos humanos por eles ratificados. Sua jurisprudência tem o condão de expor mundialmente as violações de direitos humanos perpetradas pelos Estados, e comina sanções que repercutem inequivocamente na comunidade internacional. O presente estudo visa apontar sinteticamente os casos em que o Brasil foi demandado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e analisar se o Estado brasileiro efetivamente buscou adimplir suas obrigações na qualidade de sucumbente face às vítimas das violações de direitos reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Biografía del autor/a

Flávia Soares Unneberg, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade da Amazônia/​Instituto Luiz Flávio Gomes. Promotora de Justiça do Estado do Ceará.

Álisson José Maia Melo, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC (PPGD/​UFC). Mestre em Direito pela UFC. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade 7 de Setembro (Fa7). Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).

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Publicado

2014-11-25

Número

Sección

Doutrina Nacional