TRABALHO, EMPREGO E CRISE

Autores/as

  • Gilberto Stürmer Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palabras clave:

Despedida arbitrária, Proteção à relação de emprego

Resumen

O artigo examina o sistema de proteção à relação de emprego vigente no Brasil, previsto na Constituição federal de 1988, mas sem efetividade até os dias de hoje por falta de previsão infraconstitucional, como determinado pela própria Carta. É abordada, também, a questão do emprego e da sua proteção neste período de crise internacional surgido ao final de 2008.

Biografía del autor/a

Gilberto Stürmer, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Advogado, Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito da PUCRS – Graduação e Pós-Graduação, Coordenador do Curso de Pós-Graduação – Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Faculdade de Direito da PUCRS; Mestre em Direito pela PUCRS, Doutor em Direito do Trabalho pela UFSC.

Citas

AVILÉS, Antonio Ojeda. Compendio de Derecho Sindical. Madrid: Editorial Tecnos, 1998.

BATALHA, Wilson de Souza Campos e BATALHA, Sílvia Marina Labate. Sindicatos – Sindicalismo. São Paulo: LTr, 1994.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

__________. As Ideologias do Poder em Crise (trad. João Ferreira). Brasília: UNB, 1999, 4 edição.

__________. Igualdade e Liberdade. (trad. Carlos Nelson Coutinho). Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.

__________. Liberalismo e Democracia. Brasília: Editora Brasiliense, 1995.

__________. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.

__________. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: UnB, 7a edição, 1996.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Saraiva, 2000.

CHIARELLI, Carlos Alberto. O Trabalho e o Sindicato – Evolução e Desafios. São Paulo: LTr, 2005.

CUEVA, Mário de la. Panorama do Direito do Trabalho. (tradução de Carlos Alberto Gomes Chiarelli). Porto Alegre: Sulina, 1965.

EXAME. Revista Semanal de Economia e Negócios – Edição 936. São Paulo: Ed. Abril, 11/02/2009.

GIUGNI, Gino. Direito Sindical. (tradução de Eiko Lúcia Itioka). São Paulo: LTr, 1991.

GOMES, Orlando. A Convenção Coletiva de Trabalho. São Paulo: LTR, 1995.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.

GUERRERO, Euquerio. Manual de Derecho Del Trabajo. México: Porrúa, 13a edição, 1983.

HOBSBAWM, Eric J. Os Trabalhadores – Estudos sobre a História do Operariado. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

LAIMER, Adriano Guedes. O Novo Papel dos Sindicatos. São Paulo: LTr, 2003.

LEBRE, Eduardo Antonio Temponi. Direito Coletivo do Trabalho. Porto Alegre: Síntese, 1999.

MAGANO, Octávio Bueno. Manual de Direito do Trabalho – Volume III. São Paulo: LTr, 1984.

MANGLANO, Carlos Molero. Derecho Sindical. Madrid: Editorial Dykinson, 1996.

MARANHÃO, Délio e CARVALHO, Luiz Inácio Barbosa. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 17a edição, 1998.

MARTINS, Sergio Pinto. Contribuição Confederativa. São Paulo: LTr, 1996.

__________. Contribuições Sindicais. São Paulo: Atlas 4a edição, 2004.

__________. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 19a edição, 2004.

__________. Flexibilização das Condições de Trabalho. São Paulo: Atlas, 2000.

MORAES FILHO, Evaristo e MORAES, Antonio Carlos Flores de. Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 8a edição, 2000.

__________. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1978.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2a edição, 2000.

OLEA, Manuel Alonso. Introducción al Derecho del Trabajo. Madrid: Civitas, 5a edición, 1994.

OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. A Universalidade do Princípio da Liberdade Sindical. Revista da Faculdade de Direito da UFSC. Porto Alegre: Síntese, v. 1, p. 139-156, 1998.

__________ e STÜRMER, Gilberto. As Concepções do Direito de Ronald Dworkin e a Liberdade Sindical no Brasil. Revista LTr. São Paulo: LTr, v. 11/04, p. 1338-1342, 2004.

PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. Madrid: Tecnos, 6a edição, 1999.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O Moderno Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1991.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1996.

ROMITA, Arion Sayão. Direito do Trabalho – Temas em Aberto. São Paulo: LTr, 1998.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios Gerais de Direito Sindical. Rio de Janeiro: Forense, 2a edição, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1998.

STÜRMER, Gilberto. A liberdade sindical na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua relação com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes. Convenções da OIT. São Paulo: LTr, 1994.

__________. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

__________. Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

__________, VIANNA, José de Segadas, MARANHÃO, Délio. Instituições de Direito do Trabalho, Volumes 1 e 2. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1981.

STÜRMER, Gilberto. A liberdade sindical na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua relação com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

URIARTE, Oscar Ermida e AVILÉS, Antonio Ojeda (coordenadores). El Derecho Sindical en America Latina. Madrid: Fundación de Cultura Universitaria, 1995.

VIANNA. Luiz Werneck. Liberalismo e Sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 3a edição, 1978.

VILLATORE, Marco Antônio César e HASSON, Roland (coordenadores). Direito Constitucional do Trabalho – Vinte Anos Depois – Constituição Federal de 1988. Curitiba: Juruá, 2008.

Número

Sección

Doutrina Nacional