O DIREITO À SAÚDE NO CONTEXTO DO NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores/as

  • Celso Barberato Universidade de Ribeirão Preto
  • Zaiden Geraige Neto Universidade de Ribeirão Preto

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo, Saúde, Direitos Coletivos

Resumen

O presente estudo propõe uma reflexão acerca da efetivação do Direito à Saúde no contexto do neoconstitucionalismo. Em síntese, com o advento do neoconstitucionalismo verificou-se um aumento no número de demandas judiciais que envolvem questões relacionadas ao direito à saúde. Tais demandas, no entanto, possuem características específicas que decorrem da própria natureza jurídica do direito discutido e que devem ser consideradas pelo Judiciário no momento da prestação da tutela jurisdicional. Sucede que o Judiciário nacional encontra-se habituado a decidir conflitos de interesses bipolares, olvidando-se do caráter distributivo e policêntrico que o direito à saúde envolve. Nesse contexto, surge uma inquietante preocupação com a qualidade da prestação jurisdicional, com as formas de controle do referido Poder e, principalmente, com a identificação dos mecanismos processuais mais adequados à tutela e à concreção do direito à saúde no Brasil.

Biografía del autor/a

Celso Barberato, Universidade de Ribeirão Preto

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto — UNAERP. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade de Franca — UNIFRAN. Advogado.

Zaiden Geraige Neto, Universidade de Ribeirão Preto

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/​SP. Professor de Direito do Mestrado Universidade de Ribeirão Preto/​SP — UNAERP. Professor convidado do curso presencial de pós-graduação "lato sensu" em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP — Ribeirão Preto (FDRP/​USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Membro efetivo e Diretor de Relações Institucionais do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do Conselho da Justiça Federal. Advogado.

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Publicado

2014-11-30

Número

Sección

Doutrina Nacional