A NECESSÁRIA (RE)ADEQUAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO RISCO E À COMPLEXIDADE DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Autores/as

  • Fernando Hoffmam Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palabras clave:

Processo Civil, Direito Material, Novas Tecnologias, Hermenêutica, Constituição

Resumen

O presente texto possui o escopo de investigar a necessidade de construção de um novo modelo de processo; um modelo democrático-constitucional(izado), que atenda aos desideratos político-sociais do Estado Democrático de Direito. Tal modelo surgirá a partir da ressignificação do direito material, bem como do reconhecimento do agir em processo como “estado de coisas” eminentemente hermenêutico. Assim, será possível se pensar em novos ambientes processuais compatíveis não só com os novos direitos oriundos da nova modalidade estatal, como também condizente com as necessidades da sociedade neotecnológica.

Biografía del autor/a

Fernando Hoffmam, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNSIINOS), Bolsista PROSUP/​CAPES, Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e ao CNPQ, Professor do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/​Santiago,RS), Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnologias Informacionais e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Membro do Grupo de Pesquisa Teoria Jurídica no Novo Milênio, vinculado à UNIFRA e ao CNPQ.

Citas

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A.. Processo e Ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

_______. Jurisdição e Execução na Tradição Romano-Canônica. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BARZOTTO, Luis Fernando. O Positivismo Jurídico Contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Detzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

_______; SALDANHA, Jânia Maria Lopes; ESPÍNDOLA, Ângela Araújo da Silveira. Jurisdição Constitucional e Participação Cidadã: por um processo formal e substancialmente vinculado aos princípios político-constitucionais. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de e MACHADO, Felipe Daniel Amorim. (Org). Constituição e Processo: A colaboração do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

_______; STRECK, Lenio Luiz. Ciência Política e Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legislaores?. Tradução: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade Em Rede — A Era da Informação: economia, sociedade e cultura. Tradução: Roneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

DUFOUR, Dany-Robert. A Arte de Reduzir As Cabeças: sobre a nova servidão na sociedade ultraliberal. Tradução: Sandra Regina Felgueiras. Rio de janeiro: Companhia de Freud, 2005.

ESPÍNDOLA, Ângela Araújo da Silveira. A Refundação da Ciência Processual e a Defesa das Garantias Constitucionais: neoconstitucionalismo e o direito processual como um tempo e um lugar possíveis para a concretização dos direitos fundamentais. In: CALLEGARI, André Luís; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (Org). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS — N.7. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

HIDALGO, Daniela Boito Maurmann. Relação Entre Direito Material e Processo Uma Compreensão Hermenêutica: compreensão e reflexos da afirmação da ação de direito material. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

HOMMERDING, Adalberto Narciso. Fundamentos Para Uma Compreensão Hermenêutica do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ISAIA, Cristiano Becker. Processo Civil e Hermenêutica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença (democrática) liminar de mérito. Curitiba: Juruá, 2012.

_______. Processo Civil, Atuação Judicial e Hermenêutica Filosófica: a metáfora do juiz instrutor e a busca por respostas corretas em direito. Faticidade e Oralidade. Curitiba: Juruá, 2010.

_______; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. A Paradoxal Face “Hipermoderna” do Processo Constitucional. Revista Novos Estudos Jurídicos, Vol. 15, N. 1, jan-abr 2010, p. 5-26.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LEMOS, André; LEVY, Pierre. O Futuro da Internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária. São Paulo: Paulus, 2010.

LEVY, Pierre. As Tecnologias da Inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Tradução: Carlos Irineu da Costa. Rio de Janeiro: 34, 1998.

_______. O Ciberespaço Como Um Passo Metaevolutivo. Revista FAMECOS, N. 13, dez/2010, p. 59-67.

LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sebastien. Os Tempos Hipermodernos. Tradução: Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.

LYOTARD, Jean-François. A Condição Pós-Moderna. Tradução: Ricardo Corrêa Barbosa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2011.

LUCAS, Doglas César. A Crise Funcional do Estado e o Cenário da Jurisdição Desafiada. In: MORAIS, José Luis Bolzan de (Org). O Estado e Suas Crises. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2005.

MATTELART, Armand. A Era da Informação: gênese de uma denominação descontrolada. Tradução: Francisco Rüdiger. In: MARTINS, Francisco Menezes; SILVA, Juremir Machado da (Org). A Genealogia do Virtual: comunicação, cultura e tecnologias do imaginário. Porto Alegre: Sulina, 2008.

MOTTA, Francisco José Borges. Levando O Direito A Sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NUNES, Dierle José Coelho. Processualismo Jurisdicional Democrático: uma analise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.

RAMIRES, Maurício. Crítica À Aplicação de Precedentes no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Substancialização e Efetividade do Direito Processual Civil. A Sumariedade Material da Jurisdição: proposta de estabilização da tutela antecipada em relação ao projeto de novo CPC. Curitiba: Juruá, 2011.

_______. A Jurisdição Partida Ao Meio: a (in)visível tensão entre eficiência e efetividade. In: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de (Org). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS — N. 6. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SPENGLER, Fabiana Marion. A Crise da Jurisdição e a Necessidade de Superação da Cultura Jurídica Atual: uma analise necessária. In: BRANDÃO, Paulo de Tarso; SPENGLER, Fabiana Marion (Org). Os(Des)Caminhos da Jurisdição. Florianópolis: Conceito, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

_______. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

_______. O Que É Isto — decido conforme minha consciência?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

VAZ, Paulo. Tempo e Tecnologia. In: DOCTORS, Marcio (Org). Tempo dos Tempos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

Publicado

2014-11-30

Número

Sección

Doutrina Nacional