SUPERANDO OS DIVERSOS TIPOS DE POSITIVISMO: PORQUE HERMENÊUTICA É APPLICATIO?

Autores/as

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palabras clave:

Constitucionalismo Contemporâneo, Direito, Hermenêutica, Positivismo

Resumen

O presente texto procura analisar a problemática do Direito e do Estado, suas crises e as implicações da revolução copernicana provocada pelo constitucionalismo do segundo pós-guerra. Essa imersão dar-se-á a partir do paradigma fenomenológico-hermenêutico, tendo-se como pressuposto que a viragem linguístico-hermenêutica, promovida por Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, demonstrou que ambas as metafísicas (clássica e moderna) foram derrotadas. E o Direito, locusprivilegiado do processo hermenêutico, não pode caminhar na contramão desse rompimento paradigmático.

Biografía del autor/a

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutor em Direito (UFSC); Pós-doutor em Direito (Universidade de Lisboa); Professor da UNISINOS-RS e UNESA-RJ; Professor Visitante das Universidades Javeriana (CO), Roma TRE (IT) e FDUC (PT); Membro Catedrático da ABDCONST — Academia Brasileira de Direito Constitucional; Presidente de Honra do IHJ — Instituto de Hermenêutica Jurídica; Ex-Procurador de Justiça (RS); Advogado.

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Publicado

2014-11-30

Número

Sección

Doutrina Nacional