QUESTÕES DE POLÍTICA E QUESTÕES DE PRINCÍPIO: O DIREITO À MORADIA E À PARTICIPAÇÃO POPULAR NA POLÍTICA DE URBANIZAÇÃO DO AGLOMERADO DA SERRA, EM BELO HORIZONTE

Autores/as

  • Maria Tereza Fonseca Dias Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Fumec
  • Lorena Mello e Figueiredo Institute d’Études Politiques de Paris — Sciences Po Paris

Palabras clave:

Políticas públicas urbanas, questão de princípio, direito à moradia, direito à participação popular, Programa Vila Viva, Aglomerado da Serra

Resumen

Este trabalho analisa a relação entre questões de política e questões de princípio, a partir do estudo do caso da construção da Avenida do Cardoso no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte/MG, realizada no âmbito do Programa Vila Viva - política pública de habitação social e urbanização do Aglomerado desenvolvida pelo Município. Valendo-se da teoria de Ronald Dworkin, da coleta e análise de dados primários e secundários, questionou-se se as políticas públicas de urbanização de vilas e favelas devem ser pensadas exclusivamente em torno de argumentos de política - que se referem a objetivos adotados a partir de decisões políticas; ou se, pelo contrário, essas políticas envolvem direitos fundamentais dos moradores afetados e, nesse sentido, devem também ser pensadas em torno de argumentos de princípio. O estudo conclui que as políticas públicas de urbanização de vilas e favelas envolvem circunstâncias especiais, relativas a direitos fundamentais dos cidadãos - notadamente o direito à moradia e à participação popular e, extensivamente, o direito à cidade - devendo, portanto, ser pensada e implementada principiologicamente.

Biografía del autor/a

Maria Tereza Fonseca Dias, Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Fumec

Mestre e doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Professora do Departamento de Direito Público da UFMG e dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Fumec

Lorena Mello e Figueiredo, Institute d’Études Politiques de Paris — Sciences Po Paris

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestranda do Institute d’Études Politiques de Paris — Sciences Po Paris

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Publicado

2016-02-20

Número

Sección

Doutrina Nacional