FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E LIVRE INICIATIVA. UMA ANÁLISE DA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO USO DO ESTACIONAMENTO PELOS SHOPPING CENTERS
Palabras clave:
Direitos fundamentais, Harmonização e concordância prática, Propriedade privada e sua função social, Livre iniciativa, Solidariedade, Justiça social.Resumen
Este artigo analisa a necessidade da interpretação harmônica entre a função social da propriedade e a livre iniciativa, com base nos direitos sociais e econômicos previstos na Constituição Federal de 1988, assim como na aplicação dos princípios constitucionais da solidariedade e da justiça social.Citas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Apelação 7.377. Julgada em 17.06.1942. Rel. Min Castro Nunes. RDA n. 2, p. 100 (esp. p. 113). Apud , MENDES, Gilmar, op.cit., p. 160, com citações de vários acórdãos posteriores no mesmo sentido.
BAMHIZER, Daniel D. Inequality of Bargaining Power. University of Colorado Law Review, Vol. 76, 2004.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento. Uma Leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Demokratie als Verfassungsprinzip. In: Staat, Verfassung, Demokratie: Studien zur Verfassungstheorie und zum Verfassungsrecht, 2ª ed, Frankfurt-am-Main, Suhrkamp, 1992.
CASALTA NABAIS, José. O Dever Fundamental de pagar Impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
CLARK, Giovanni. In: O Município em face do Direito Econômico. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
ESPÍNOLA, Eduardo. Posse, Propriedade, Compropriedade, Direitos Autorais. Rio de Janeiro: Conquista, 1956.
FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1988.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Normas Gerais e Competência Concorrente: uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. In: Revista Trimestral de Direito Público, nº 7, págs.16-20, 1994.
MENDES, Gilmar. In: Direitos Fundamentais e Controle da Constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos, 1998, p. 154-159.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. 3ª. ed. RJ: Forense, 1987.
PERLINGERI, Perlingeri. Perfis de direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. RJ: Renovar, 1999.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda Constitucional n. 1 de 1969. tomo 5. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
RIBEIRO, Maria Teresa de Melo. O Princípio da Imparcialidade da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1996.
SANTO TOMÁS DE AQUINO. Summa Teologica. IIa. IIae. q. 66. a. 2. Madri: Biblioteca de Autores Cristianos, 1956.
SCHMITT, Carl. Nehmen/Teilen/Weiden. In: FORSTHOFF, Ernst (hrsg) Re-chtsstaatlichkeit und Sozialstaatlichkeit. Aufsätze und Essays.Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1968.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 4ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SPANNER, Hans. In: Sozialstaat und Besteuerung-Handworterbuch des Stuerrechts und der Steuerwissenschaften. 2. Auf. Bonn: Beck’sche Verlagsbuch-
handlung, 1981.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2007
VOGEL, Hans-Jochen. Die Bundesstaatliche Ordnung des Grundgesetzes. In: BENDA, Ernst. MAILHOFER, Werner. VOGEL, Hans-Vogel. (org). Handbuch der Verfassungsrechts. Berlim/New York: Walter de Gruyter, 1983, p. 818.
ZAGREBELSKY, Gustav. El Derecho Dúctil. Valladolid: Trotta, 1999.
Descargas
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.