CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PELA UNIÃO E OS REFLEXOS NOS VALORES REPASSADOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Autores/as

  • Maria de Fatima Ribeiro UNIVERSIDADE DE MARILIA - UNIMAR - SP

Palabras clave:

Incentivos Fiscais, Fundo de Participação dos Municípios, Limitações Constitucionais.

Resumen

A concessão de incentivos fiscais pela União, tem gerado polêmica. Isto porque uma parte do produto da arrecadação de determinados impostos, conforme determina o art. 159, da Constituição Federal, é destinada ao Fundo de Participação dos Municípios. O governo Federal (União) tem a competência para legislar e também para conceder isenção do IPI e do Imposto de Renda conforme estabelece a Constituição Federal (art. 153). No entanto, o poder do Estado de desonerar é amplo, mas não ilimitado, sujeitando-se às diretrizes normativas e aos valores contidos no texto constitucional, que dão os contornos das normas tributárias. Considerando o RE nº 705.423 em trâmite no STF, é necessário verificar se há limites para a União isentar os tributos de sua competência. De igual modo, quais são as garantias constitucionais para o Município exigir o cumprimento por parte da União quanto ao repasse do Fundo de Participação do Município.

 

 

Biografía del autor/a

Maria de Fatima Ribeiro, UNIVERSIDADE DE MARILIA - UNIMAR - SP

Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, Pós Doutora em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa, Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marilia - UNIMAR.

Citas

- AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2002.

- ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico: a função das normas tributárias indutoras em tempos de crise in Finanças Públicas – XV Prêmio Tesouro Nacional – 2010.

- BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 2008.

- BARROSO, Luís Roberto. A derrota da federação: o colapso financeiro dos estados e municípios. In Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

- BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil, 3º volume, tomo II, São Paulo: Saraiva, 2002.

- BORGES, José Souto Maior. Teoria geral da isenção tributária. São Paulo: Malheiros, 2007.

- CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, São Paulo: Malheiros, 2010.

- CAVALCANTE, Denise Lucena; LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. Ilusão do pacto federativo cooperativo e os custos dos direitos sociais, in Revista Nomos, v. 35.1, jan./jun. 2015, p. 151/2.

- COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999.

- CORREIA NETO, Celso de Barros. O Avesso do Tributo. São Paulo: Almedina, 2014.

- CRETELLA JUNIOR, José, Comentários à Constituição Brasileira, Rio de Janeiro: Forense, 2002.

- CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição 1988, volume IV, Rio de Janeiro: Forense Universitária, Rio de Janeiro, 1991.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Judicialização de políticas públicas pode opor interesses individuais e coletivos, in http://www.conjur.com.br/2015-mai-28/interesse-publico-judicializacao-politicas-publicas-opoe-interesses-individuais-coletivos 28/12/15.

- ELALI, André de Souza Dantas. Tributação e regulação econômica: um exame da tri¬butação como instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualda¬des regionais. São Paulo: MP, 2007.

- HARADA, Kiyoshi. Vinculação, pelo município, das cotas do ICMS para garantia de operações de crédito: efeitos. In Repertório IOB Jurisprudência, 3, fevereiro/99.

- MARTINS, Tomás Imbroisi. As Desonerações do IPI realizadas pelo governo federal desde a crise de 2008: Análise do Recurso Extraordinário 705.423/SE. Monografia. Curso de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2014.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1993.

- NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do Estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.

- OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

- PAPADOPOL, Marcel Davidman. A extrafiscalidade e os controles de proporciona-lidade e de igualdade. Dissertação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009 in http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/16164.

- ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. República e Federação no Brasil – Traços constitucionais da organização política brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

- TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

- VARGAS, Fernanda e BOTELHO, Thiago Ramos Paixão. Concessão de Incentivos Fiscais pela União Federal e seus Efeitos nos Valores Repassados ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), Publicado em 12 de julho de 2013, Martins Freitas Consultoria Tributária.

Publicado

2017-01-12

Número

Sección

Doutrina Nacional