DESIGUALDADE SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Palabras clave:
Efetividade, Objetivo constitucional, Pobreza, Desigualdade social, Constituição dirigente.Resumen
O trabalho pretende problematizar a possibilidade de redimensionamento do objetivo constitucional fundamental da erradicação da pobreza e da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal) a fim de que ele informe uma recomposição do Direito Constitucional nos níveis epistemológico, hermenêutico e dogmático, com o fim de explorar uma aproximação do Direito com outros saberes normativos. Dividido em quatro seções, o artigo aborda as condições cientificas desse redimensionamento desde uma análise da inefetividade das normas constitucionais, as características que qualificam a supremacia da Constituição e a força normativa de seus dispositivos, a pobreza e a desigualdade social como problema ético-jurídico, esboçando ao final um paradigma do pretendido redimensionamento. Para tanto, vale-se de pesquisa teórica com fulcro em técnica de pesquisa bibliográfica, investigando-se autores que trabalharam com as temáticas envolvidas.
Citas
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 out. 2017.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Almedina, 2016.
CARTA CAPITAL. Seis brasileiros têm a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/economia/seis-brasileiros-tem-a-mesma-riqueza-que-os-100-milhoes-mais-pobres>. Acesso em: 30 out.2017.
COELHO, Luiz Fernando. Direito constitucional e filosofia da constituição. Curitiba: Juruá, 2006.
COELHO, Maria Francisca Pinheiro; TAPAJÓS, Luziele Maria de Souza; RODRIGUES, Monica. Políticas sociais para o desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/UNESCO, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.
DUSSEL, Enrique. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
FUKUYAMA, Francis. End of History and the last man. 1992. Disponível em: < https://www.marxists.org/reference/subject/philosophy/works/us/fukuyama.htm>. Acesso em: 15 out.2017.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabbris, 1991.
LARA, Cinthia. El subdesarrollo económico como problema ético. Chile/Argentina: Academia Latinoamericana-Editorial Abierta FAIA, 2015.
LIMA, Jairo Néia. A cidadania social por meio do reconhecimento do direito fundamental à inclusão social. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ALVES, Fernando Brito. Políticas públicas da previsibilidade a obrigatoriedade: uma análise sob o prisma do Estado social de direitos. Birigüi/SP: Boreal Editora, 2011.
LUDWIG, Celso Luiz. Para uma filosofia jurídica da libertação: paradigmas da filosofia da libertação e direito alternativo. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.
MAIA, Antonio Cavalcanti. Apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
MÜLLER, Friedrich. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um
sistema democrático?. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. Porto Alegre, n. 14, 2000. Disponível em: < http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/default.php?p_secao=12>. Acesso em: 18 out.2017.
O GLOBO. Brasil é o 10º país mais desigual do mundo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/brasil-o-10-pais-mais-desigual-do-mundo-21094828>. Acesso em: 18 out.2017.
OLIVEIRA, Fábio de. Neoconstitucionalismo e constituição dirigente. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Relatório de desenvolvimento humano 2016. Disponível em: <http://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/RelatoriosDesenvolvimento/undp-br-2016-human-development-report-2017.pdf>. Acesso em: 18 out.2017.
QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SAFATLE, Vladmir. A nova República acabou. Carta Capital. 15 mar.2015. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/revista/841/a-nova-republica-acabou-2242.html>. Acesso em: 15 out.2017.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SANTOS, Roberto Lima. Desigualdade sócio-econômica e o estado de “não-direito” brasileiro. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 7, p. 29-44, fev. 2013. ISSN 2317-3882. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/71/71>. Acesso em: 31 out. 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ALVES, Fernando Brito. Políticas públicas da previsibilidade a obrigatoriedade: uma análise sob o prisma do Estado social de direitos. Birigüi/SP: Boreal Editora, 2011.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno; LIMA, Martonio Mont´Alverne. Teoria da constituição: estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia?. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
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