ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AVALIAÇÃO E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

Autores/as

  • Fernando Basto Ferraz
  • Tiago José Soares Felipe

Palabras clave:

Avaliação de Impacto Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental, Lei 6.938/81, Resolução CONAMA no 237/97, Licenciamento Ambiental. Estudos Ambientais.

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo esclarecer alguns pontos relativos à diferença en-
tre a Avaliação de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental, conforme preconiza a legislação vigente. Nos termos da lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, referidos institutos jurídicos são instrumentos para a consolidação da Política a que se alude. Tendo em vista o relevo que o direito ambiental vem ganhando progressivamente, bem como a importância de se terem sedimentados os conceitos jurídicos ambientais, principalmente no que pertine ao licenciamento ambiental, mister se faz um estudo abalizado sobre o tema, com o intuito de contribuir para o crescimento doutrinário do direito ambiental. A pesquisa apresentou-se bibliográfica e documental, pura quanto à tipologia, qualitativa quanto à abordagem, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Ocorre que, na doutrina e nos tribunais, muitas vezes os dois termos são utilizados como sinônimos, quando na verdade não o são. Dessa forma, muitas decisões são prolatadas consignando o conceito equivocado. Estudo de Impacto Ambiental é um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se de execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meio de métodos de Avaliação de Impacto Ambiental e técnicas de previsão dos impactos ambientais. Já Avaliação de Impacto Ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do programa, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados. Portanto, não há que se confundir o estudo prévio de impacto para fins de licenciamento, com a avaliação de Impacto Ambiental porque, quando falamos no primeiro, estamos referindo-nos a um estudo pontual, muitas vezes único, utilizado para fins de obtenção de uma licença ambiental. Neste caso, o estudo é prévio e contempla as probabilidades dos impactos. Já no caso do segundo, ocorre uma avaliação constante dos impac- tos. É um processo muito mais dinâmico, não mais importante, contínuo e de maior precisão e aferição, e que se registra constantemente, sendo importantíssimo na manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Biografía del autor/a

Fernando Basto Ferraz

Advogado. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP; Professor Associado IV, 40h/DE, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC; Professor do Curso de Pós- graduação em Direito a nível de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Ceará – UFC.

Tiago José Soares Felipe

Advogado. Especialista em Direito Ambiental – UNIFOR. Mestrando em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

Número

Sección

Doutrina Nacional