REFLEXÕES SOBRE A (IN)VIABILIDADE DE UMA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS

Autores/as

  • Renato Barbosa de Vasconcelos
  • Gustavo Fernandes Meireles

Palabras clave:

Direitos humanos. Jurisdicionalização. Direito dos Povos.

Resumen

As reiteradas violações às normas de direitos humanos ocorridas no século XXI indicam
que a valorização desses direitos na esfera internacional não tem implicado a sua efetiva obser- vância em todo o mundo. Discutir os desafios que devem ser superados para que seja efetivada uma jurisdição dos direitos humanos consiste, assim, em etapa fundamental para evitar que o apoio as suas normas não passe de mero artifício retórico. Com base nisso, este trabalho preten- de analisar as questões concernentes à jurisdicionalização dos direitos humanos a partir do modelo proposto pelo filósofo estadunidense John Rawls: o Direito dos Povos. Ao final, procura verificar em que medida a teoria de Rawls fornece elementos para a superação daqueles obstáculos.

Biografía del autor/a

Renato Barbosa de Vasconcelos

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela UFC. Membro do “Mundo Direito: Grupo de Estudos em Direito Internacional da UFC”. Membro do projeto de pesquisa “Possibilidades e riscos de políticas comuns de direitos e garantias fundamentais nos Estados integrantes da UNASUL na perspectiva de uma Constituição sul-americana” (UFC/UFSC/UNIVALI/CAPES). Membro do grupo de pesquisa “Filosofia dos Direitos Humanos (CNPq/UFC)”. Assistente em administração da UFC.

Gustavo Fernandes Meireles

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela UFC. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Membro do “Mundo Direito: Grupo de Estudos em Direito Internacional da UFC”. Membro do projeto de pesquisa “Possibilidades e riscos de políticas comuns de direitos e garantias fundamentais nos Estados integrantes da UNASUL na perspectiva de uma Constituição sul-americana” (UFC/UFSC/UNIVALI/CAPES). Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Advogado.

Número

Sección

Doutrina Nacional