OS PROBLEMAS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA EM UM CONTEXTO NEOCONSTITUCIONALISTA

Autores/as

  • Bianca Berdine Martins Mendes Universidade Federal do Ceará
  • Paloma Costa Andrade Universidade Federal do Ceará
  • Regenaldo Rodrigues da Costa Universidade Federal do Ceará / Universidade Estadual do Ceará

Palabras clave:

Palavras-chave, Dignidade humana, Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais.

Resumen

A dignidade humana, apesar de ser um valor de grande relevância no constitucionalismo contemporâneo, é também uma expressão ambígua que oferece dificuldades de delimitação e, consequentemente, de tutela pelo princípio normativo correspondente. A vinculação entre dignidade humana e direitos fundamentais, de que aquela é fundamento normativo, demonstra a necessidade de pesquisas que aprofundem a precisão teórica do princípio da dignidade, estimulando-se, assim, uma maior efetivação dos direitos fundamentais. Pretende-se, desse modo, analisar-se criticamente o princípio da dignidade humana no Direito e as consequências de sua aplicação em uma perspectiva neoconstitucional. Para isso, utilizou-se o procedimento bibliográfico, com a análise de produções acadêmicas pertinentes à temática. Concluiu-se que, em um âmbito neoconstitucional, a imprecisão terminológica propicia a banalização da aplicação do princípio da dignidade humana, favorecendo arbitrariedades nas decisões judiciais e insegurança jurídica.

Biografía del autor/a

Bianca Berdine Martins Mendes, Universidade Federal do Ceará

Advogada. Mestranda em Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará; graduada na referida universidade

Paloma Costa Andrade, Universidade Federal do Ceará

Advogada. Mestranda em Direito Constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará; graduada na referida universidade.

Regenaldo Rodrigues da Costa, Universidade Federal do Ceará / Universidade Estadual do Ceará

Doutor em Filosofia Pela PUCRS. Professor da Faculdade de Direito da UFC. Professor dos Cursos de Filosofia da UECE.

Citas

ALMEIDA, Silvana Colombo de. Dignidade humana e filosofia hegeliana. In: Seminário dos Estudantes de Pós-Graduação em Filosofia da UFSCar, 10., 2014, São Carlos. Anais eletrônicos. Disponível em: <http://www.ufscar.br/~semppgfil/wp-content/uploads/2012/05/35-Silvana-Colombo-de-Almeida.pdf>.

ANDORNO, Roberto. A noção paradoxal de dignidade humana. Revista Bioética, Brasília, v. 17, n. 3, p. 435 -449, 2009.

ÁVILA, Humberto. “NEOCONSTITUCIONALISMO”: ENTRE A “CIÊNCIA DO DIREITO” E O “DIREITO DA CIÊNCIA”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, no. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível na Internet: <http://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595>. Acesso em: 5 de junho de 2016.

_____. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.” Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov., 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-HUMBERTO%20AVILA.pdf>.

_____. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luis Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o trunfo tardio do direito constitucional no Brasil. RDA. Rio de Janeiro, v.240, p. 1-42, abr./jun. 2005.

_____. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

_____. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico. à luz da jurisprudência mundial. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Nova hermenêutica constitucional e (in)segurança jurídica: características e crítica da virada linguísitca no interpretar da constituição. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 774-792, 2015.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Martin Claret, 2008.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e unidade axiológica da constituição. 3. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

MALUSCHKE, Günther. A dignidade humana como princípio ético-jurídico. Nomos. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 27, p. 95-117, jul./dez, 2007.

MIRANDOLA, Giovanni Pico Della. Discurso sobre a dignidade do homem. Disponível em: <http://www.filosofia.com.br/figuras/livros_inteiros/91.txt>.

MOUSSALEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2006.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.

ROCHA, Cármen Lucia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. 1999. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1-PB.pdf>. Acesso em 10 de junho de 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas Notas sobre a Dimensão Ecológica da Dignidade da. Direito Público, Brasília, v. 1, n. 19, p. 7-23, jan.-fev., 2008.

______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

_____. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. 2009. Disponível em: <http://empreendimentosjuridicos.com.br/docs/daniel_sarmento_o_neoconstitucionalismo_no_brasil1.pdf>.

_____. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. 2007. Disponível em: <http://fabioshecaira.wikispaces.com/file/view/ART.+Sarmento+-+Ubiquidade+Constitucional.pdf>.

SILVA, Virgilio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: _____. (Org.). Interpretação constitucional. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014a.

STRECK, Lenio. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014b.

WEYNE, Bruno Cunha. O princípio da dignidade humana a partir da filosofia de Immanuel Kant. 2011. 220f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.

Publicado

2016-12-11

Número

Sección

Doutrina Nacional