TROCA DE INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO: A TRANSPARÊNCIA FISCAL EM FACE DO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO
Palabras clave:
Cooperação fiscal internacional, Transparência, Acordos de bitributação, Direitos fundamentais de contribuintesResumen
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), importante foro de discussões sobre tributação internacional, desenvolveu um consagrado modelo de convenção para evitar a bitributação, cujo artigo 26 versa sobre troca de informações fiscais. Trata-se, pois, de valioso instrumento para consagrar a cooperação internacional em matéria tributária. Considerando-se que os avanços nas medidas preconizadas pela OCDE para conter a evasão fiscal não foram acompanhadas, nem em intensidade e nem em clareza, no tocante aos direitos dos contribuintes, este artigo confronta a tendência expansiva da transparência internacional e potenciais obstáculos dispostos na legislação interna quanto à proteção de garantias dos contribuintes, como, por exemplo, sigilo bancário, troca de informações sobre fatos anteriores à vigência de um acordo internacional ou mesmo sobre a necessidade de o contribuinte ser notificado previamente ao acesso do fisco a seus dados pessoais.Citas
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