REFUGIADOS NO BRASIL: ESTAMOS PREPARADOS PARA A PROTEÇÃO HUMANITÁRIA DAQUELAS PESSOAS?

Autores/as

  • Júlio Edstron Secundino Santos Universidade Católica de Brasília
  • Renata de Assis Calsing UDF - Brasília
  • Viviane Luiza Silva UCB - DF

Palabras clave:

Refugiados, Institutos jurídicos, Perfil, Benefícios, Brasil

Resumen

Devido ao grande fluxo de migração e ao acentuado crescimento do número de refugiados os países ocidentais enfrentam o desafio de receber milhares de pessoas a cada ano. O objetivo desse artigo é demonstrar que o Brasil ainda não tem condições de oferecer uma proteção jurídica aos refugiados apesar de contar com uma legislação sobre esse assunto. O instituto jurídico do refúgio se desenvolveu visando garantir a proteção de pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade. No cenário internacional tem-se como instrumentos normativos a Convenção de 1951 que regulamenta a situação jurídica dos refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados. Em âmbito regional, foi adotada por diversos países latino americanos e do Caribe a Declaração de Cartagena de 1984, que ampliam os fundamentos para o reconhecimento da condição de refugiados. O Brasil além de ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, possui uma legislação interna específica sobre o tema, a Lei 9474/97, que incorpora a definição ampliada do conceito de refugiados trazida pela Declaração de Cartagena. O perfil dos refugiados no Brasil é apresentado por meio de uma análise dos dados sobre o refúgio no país no período de 2010 a 2015. É realizado um diagnóstico sobre os benefícios proporcionados aos refugiados reconhecidos pelo Estado Brasileiro e o efetivo acesso a estes em tais programas.

Biografía del autor/a

Júlio Edstron Secundino Santos, Universidade Católica de Brasília

Bacharel em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos/MG, especialista em Direito Público pela UGF. Especialista em Direito de Integração pela Universidade de Salamanca, Mestre em Direito Internacional e Econômico pela UCB/DF. Doutorando em Direito pelo UNICEUB. Professor da Universidade Católica de Brasília. Tendo experiência nas áreas de Direito Público, Processo Legislativo e Orçamento Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: Educação em Direitos Humanos, Cidadania, Direito, Bioética e Direitos Fundamentais. Experiência em assessoria parlamentar nas áreas de processo legislativo e orçamento público.

Renata de Assis Calsing, UDF - Brasília

Professora Titular do curso de Direito e do Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do UDF. Doutora em Direito pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne. Mestre e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, UNICEUB. Professora Associada do PPGD do UniCEUB. Auditora Federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, atualmente lotada no Conselho da Justiça Federal como Coordenadora de Estudos e Pesquisas.

Viviane Luiza Silva, UCB - DF

Graduada em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (UCB - 2003/2006) MBA em Marketing (UCB - 2008/2010) Graduada em Direito pela UCB

Citas

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Publicado

2018-03-01

Número

Sección

Doutrina Nacional