COMPARAÇÕES ENTRE ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA E COISA JULGADA NOS PARÂMETROS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e do Centro Universitário de Maringá-PR - UNICESUMAR.
  • Jhonatan da Silva Sousa Centro de Ensino Superior de Maringá/Paraná - Unicesumar.

Palavras-chave:

Cognição sumária, Coisa Julgada, Estabilização, Novo Código de Processo Civil, Tutela antecipada.

Resumo

Tutela antecipada significa a concessão em caráter satisfativo da tutela final almejada pelo autor. Ou seja, significa antecipar judicialmente a tutela do bem da vida, ora em discussão, com fundamento na relevante urgência que de outra forma ocasionaria uma irreparável lesão ou perecimento do direito pleiteado. Nesse sentido, estando o direito ao bem da vida sofrendo risco ou perigo de lesão irremediável, por exemplo, pela passagem do tempo, caberá ao julgador estabelecer um juízo superficial baseado em uma cognição sumária sobre a demanda para verificar requisitos inerentes a medida de antecipação da tutela. Esta, se estabelece como um juízo superficial sobre a documentação e a caracterização do próprio direito. Desta forma, inovou o novo código de processo civil ao revestir a decisão em sede de tutela antecipada em caráter antecedente do véu da estabilidade. Isto gerou um impasse, colocando a estabilização de frente para a coisa julgada, sob tais diretrizes processuais. Coisa julgada é qualidade que reveste uma decisão de imutabilidade, tornando-a não mais passível de interposição de recurso ou discutível processualmente. Ainda, a decisão estabilizada vai de encontro a esse entendimento, no sentido de tornar a decisão indiscutível após certo lapso temporal para propositura de ação autônoma em razão de prazo decadencial estabelecido no novo código de processo civil. A par disso, buscou-se desenvolver um trabalho pautado no método hipotético-dedutivo, em que pese a completa novidade do tema, retirando o conteúdo da literatura especializada e concluindo por resultados esperados quando do crescimento da utilização da tutela antecipada com intuito de estabilização.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e do Centro Universitário de Maringá-PR - UNICESUMAR.

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora da Universidade Estadual de Maringá  (UEM) e do Centro Universitário de Maringá-PR - UNICESUMAR; Advogada no Paraná. Endereço eletrônico: valeria@galdino.adv.br. 

Jhonatan da Silva Sousa, Centro de Ensino Superior de Maringá/Paraná - Unicesumar.

Pós-Graduando em Direito Público pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Unicesumar; Pós-Graduando Latu Sensu em Direito Processual Civil pela Instituição Damásio Educacional em Maringá. Advogado no Paraná. Endereço eletrônico: jhonatansousa.adv@gmail.com.

Referências

ASSIS, Araken de. Antecipação da tutela: Aspectos polêmicos da antecipação da tutela. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil. Brasília, DF: Senado, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Revoga a lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Portal da Legislação. Brasília, mar. 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 ago. 2016.

BRASIL. Enunciado n. 33 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Vitória: Portal Processual, 01, 02 e 03 maio 2015. Disponível em: <http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal de justiça de Minas Gerais. Enunciados sobre o Código de Processo Civil de 2015. Minas Gerais, 18 mar. 2016. Disponível em: <http://ejef.tjmg.jus.br/enunciados-sobre-o-codigo-de-processo-civil2015/>. Acesso em: 15 set. 2016.

CALAMANDREI, Pierro. Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares. Campinas: Servanda, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil. Campinas: Servanda, 1999.

CARVALHO, Milton Paulo de; CARACIOLA, Andrea Boari; ASSIS, Carlos Augusto de; DELLORE, Luiz. Teoria Geral do Processo Civil. ed. 1. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

CRUZ E TUCCI, José Rogério; FILHO, Manoel Caetano Ferreira; APRIGLIANO, Roberto de Carvalho; DOTTI, Rogéria Fagundes; MARTINS, Sandro Gilbert (Coords.). Código de processo civil anotado. Disponível em: <http://www.aasp.org.br/novo_cpc/ncpc_anotado.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2016.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11. ed. Salvador: Jus Podvim, 2016. v.2.

GONÇALVES, Vinicius José Corrêa. Tutelas de urgência, cognição sumária e a (im)possibilidade de formação de coisa julgada. Revista Jus Navigandi, ano 12, n. 1593, 11 nov. 2007. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/10645>. Acesso em: 7 jul. 2016.

LIEBMAN, Enrico Tullio; BUZAID, Alfredo; AIRES, Benvindo. Eficácia e autoridade da sentença: e outros escritos sobre a coisa julgada (com aditamentos relativos ao direito brasileiro). 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação de tutela. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 2.

MASSA, Rafaela Branco Gimenez. Novo CPC: tutelas provisórias. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9727/Novo-CPC-tutelas-provisorias.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil: medidas de urgência, tutela antecipada e medida cautelas procedimentos especiais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 3 v.

MOURÃO, Luiz Eduardo Ribeiro. Efeitos da Liminar. Com novo CPC, tutela antecipada faz coisa julgada. 6 jul. 2015 In: Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jul-06/luiz-mourao-tutela-antecipada-cpc-faz-coisa-julgada>. Acesso em: 12 de jun. 2016.

NIEVA-FENOLL, Jordi. Coisa julgada. São Paulo: Revista do Tribunais, 2016.

NUNES, Dierle. et al. Curso de direito processual civil: fundamentação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

PAIM, Gustavo Bohrer. Estabilização da tutela antecipada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

PINTO, Rodrigo Tegani Junqueira. Tutela antecipada no novo código de processo civil. Rio Grande do Sul: Revista Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16214>. Acesso em: 22 ago. 2016.

PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa Julgada Civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 16. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2016. v. 2.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos da antecipação de tutela. São Paulo: Revista do Tribunais, 1997.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O dogma da coisa julgada: hipóteses de relativização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et. al. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Ed: Revista dos Tribunais, 2016.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, n. 3, Brasília, jul./set. 1995, v. 7. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/190>. Acesso em: 26 jul. 2016.

ZULEFATO, Camila. Coisa julgada coletiva. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional