REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA NA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • Eloy Pereira Lemos Junior Fundação Universidade de Itaúna - MG
  • Bruno Martins Teixeira Fundação Universidade de Itaúna - MG

Palavras-chave:

Reforma trabalhista, Inclusão, Mercado de trabalho, Pessoas com deficiência, Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), bem como os prováveis reflexos da nova norma no processo de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, adotando-se como referenciais teóricos os princípios fundamentais constitucionais da valorização social do trabalho e da redução das desigualdades. Utilizando-se do método dedutivo, com estudo bibliográfico e análise documental, conclui-se que a solução para o problema passa primordialmente pelo necessário reconhecimento da inconstitucionalidade de determinados dispositivos da citada lei.

Biografia do Autor

Eloy Pereira Lemos Junior, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Doutor em Direito Empresarial pela UFMG, Mestre e Especialista em Direito; Professor Universitário do Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Itaúna (UIT), da graduação FUPAC; ex-bolsita CAPES e atual do FUNDEP/UFMG; Coordenador do Projeto Cidade Alteridade em Itaúna; e  Advogado.

Bruno Martins Teixeira, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Mestrando em Proteção de direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna (Minas Gerais, Brasil). Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado. Assistente em Administração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG– Campus de Divinópolis (Minas Gerais, Brasil).

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Publicado

2019-09-30

Edição

Seção

Artigos