REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA NA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Inclusão, Mercado de trabalho, Pessoas com deficiência, Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo objetiva analisar as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), bem como os prováveis reflexos da nova norma no processo de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, adotando-se como referenciais teóricos os princípios fundamentais constitucionais da valorização social do trabalho e da redução das desigualdades. Utilizando-se do método dedutivo, com estudo bibliográfico e análise documental, conclui-se que a solução para o problema passa primordialmente pelo necessário reconhecimento da inconstitucionalidade de determinados dispositivos da citada lei.
Referências
BRASIL. Brasília. Presidência da República. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 –. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 19 jun. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 19 jun. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Decreto 6.949, de 25/08/2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.>. Acesso em 19 jun. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Decreto n. 129, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção n. 159, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Disponível em: . Acesso em 30 jan. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm.>. Acesso em 22 mar. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Lei 13.146, de 06/07/2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.>. Acesso em 22 mar. 2018.
______. Brasília. Presidência da República. Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 – Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm.>. Acesso em 22 mar. 2018.
______. Brasília. Supremo Tribunal Federal. Decisão de Julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5794/DF. Relator: Edson Fachin. Brasília - DF. Publicação em 29/06/2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5288954>. Acesso em: 07 jul. 2018.
______. Brasília. Supremo Tribunal Federal. STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Notícia em site. Disponível em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819>. Acesso em: 08 jul. 2018.
______. Brasília. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista n. RR - 204940-72.2004.5.02.0464, Julgamento 11/10/2016. Publicação 21/10/2015. Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues. 7ª turma. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.> Acesso em 21 jun. 2018.
______. Brasília. Ministério Público do Trabalho. Decisão do STF sobre contribuição sindical preocupa MPT. Notícia em site. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/2af9ff31-3be0-4912-90e5-48bf05d046b2>. Acesso em: 08 jul. 2018.
CONJUR – Consultor Jurídico (Site). OIT agora diz que reforma trabalhista respeita convenções internacionais. São Paulo – SP. Publicado em 07/06/2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/oit-volta-atras-reforma-trabalhista-respeita-convencoes>, Acesso em: 14 jun. 2018.
DELGADO, Gabriela Neves. A constitucionalização dos direitos trabalhistas e os reflexos no mercado de trabalho. In: PEREIRA, Flávio Henrique Unes; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Cidadania e inclusão social: estudos em homenagem à Professora Miracy Barbosa de Souza Gustin. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 145-154.
GOLDSCHMIDT, Rodrigo e PALMA, Darléa Carine. O direito fundamental do deficiente físico ao trabalho digno e sua inclusão no mercado de trabalho. Anais do Seminário Nacional de Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais – DESCONTINUADO. 17 a 19/08/2011, Chapecó (SC) Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/seminarionacionaldedimensoes/article/view/911/0> Acesso em: 25 abr. 2018.
GUGEL, Maria Aparecida. O contrato de trabalho intermitente é incompatível com a reserva de cargos para pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados. Disponível em: <http://www.ampid.org.br/v1/wp-content/uploads/2014/09/trabalhoIntermitente_reservaCargosPessoaComDefici%C3%AAncia_MGugel_2017-1.pdf> Acesso em: 06 nov. 2017.
GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público. – Reserva de cargos e empregos públicos – Administração pública direta e indireta, 3. ed. Goiânia – GO: Editora da UCG, 2016. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/pessoas-com-deficiencia-e-o-direito-ao-concurso-publico-novo.> Acesso em: 06 nov. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Rio de Janeiro: Boletim estatístico - censo 2010. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2018.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 19. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2004.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aprovada pela Resolução n.217, durante a assembleia-Geral da ONU, em Paris, França, em 10/12/1948. Disponível em:
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. Convenção 175 – Sobre o trabalho a tempo parcial, aprovada em 26 de janeiro de 2006. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242712/lang--pt/index.htm.>. Acesso em: 16 jun. 2018.
RECONDO, Felipe. A reforma trabalhista e o poder do Supremo Tribunal Federal. Primeiras ações sobre o tema chegam ao plenário no próximo dia 28 de junho. Brasília – DF, 18 de junho de 2018. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/reforma-trabalhista-poder-stf-18062018.> Acesso em: 18 jun. 2018.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa – 2013. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Anuario%20do%20Trabalho%20Na%20Micro%20e%20Pequena%20Empresa_2013.pdf.>. Acesso em: 21 mar. 2018.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Impactos do golpe trabalhista (a Lei n. 13.467/17). Brasília – DF. Publicado em 05/09/2018. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/artigos/25669-impactos-do-golpe-trabalhista-a-lei-n-13-467-17>. Acesso em: 21 jun. 2018.
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