O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Autores

  • Renata de Assis Calsing
  • Maria de Assis Calsing

Palavras-chave:

Assédio moral. Relações de trabalho. Proteção da pessoa humana.

Resumo

O assédio moral no ambiente de trabalho, caracterizado pela repetição de condutas abusivas que visam atingir a dignidade do empregado, seja em relação à sua postura pessoal ou laboral, gera graves danos à saúde e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, que é considerado um valor supremo da Ordem Constitucional brasileira. Apesar da gravidade das conseqüências do assédio moral, ainda não existem normas federais e/ou estaduais que lidem diretamente com o problema, ao contrário de legislações como a francesa, que punem os casos no âmbito trabalhista e penal. Diversos são os tipos de assédio moral, caracterizados, sobretudo, em relação às pessoas da relação de assédio: se entre funcionário de hierarquia superior ou inferior, ou se praticado coletivamente pela própria empresa. Independente de sua classificação, os casos de assédio moral geram custos para as empresas e para a sociedade e, principalmente, ao trabalhador.

Biografia do Autor

Renata de Assis Calsing

Consultora jurídica e advogada. Professora do curso de Pós-graduação strictu sensu da Universidade Católica de Brasília. Mestre em Direito das relações internacionais pelo UniCEUB e doutora em Direito pela Universidade Paris I, Panthéon-Sorbonne.

Maria de Assis Calsing

Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB).

Downloads

Edição

Seção

Doutrina Nacional