Diretriz para o Registro de Dados de Pacientes na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
DOI:
https://doi.org/10.36517/resdite.v6.n1.2021.a10Palavras-chave:
Prontuário Médico, Registro de Dados, Lei de Proteção de Dados de Caráter Pessoal, TelemedicinaResumo
Objetivo: Apontar diretrizes de boas práticas para o registro e compartilhamento de dados de pacientes na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Material e métodos: Realizada uma revisão bibliográfica, especificamente a pesquisa documental, com análise dos tópicos da lei e da doutrina, sobretudo nos aspectos relevantes à prática médica. Resultados: Informação e consentimento do Titular do dado; anonimização de Dados Pessoais e de Dados Pessoais Sensíveis; definição do Encarregado, dos Agentes de Tratamento e do protocolo do Tratamento de dados como elementos essenciais para atender à LGPD. Conclusão: Esta Diretriz aponta as premissas fundamentais na LGPD para o registro de dados de pacientes no cadastro e para a transmissão de dados em serviços médicos e de telemedicina.
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