A obrigação de obedecer ao direito e os atos de dissidência política: uma leitura a partir de Joseph Raz
Palavras-chave:
Positivismo Jurídico Exclusivista. Joseph Raz. Autoridade Política. Dever geral de obediência ao Direito. Respeito à lei. Desobediência Civil.Resumo
A justificação da autoridade do direito e do dever de obediência tem sido, há muito tempo, um problema central para os teóricos da filosofia política e do direito. Posto isto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os elementos filosóficos basilares do pensamento raziano que justificam a inexistência de um direito moral à desobediência civil e sua consistência diante da impossibilidade de justificação de um dever geral de obediência ao direito. Para tanto, a investigação se concentra na reconstrução e na avaliação de argumentos trazidos nas obras Razão Prática e Normas, Moralidade da Liberdade e A Autoridade do Direito, em cotejo com argumentos filosóficos pontuais de outros autores, como de Ronald Dworkin e Kimberley Brownlee. Assim, primeiramente, são apresentados os principais aspectos da ideia de direito como razões para o agir, no positivismo exclusivista raziano. Em seguida, são resgatados aspectos elementares à legitimação da autoridade política. Por fim, avalia-se a consistência de seus argumentos acerca do dever genérico de obediência ao direito e da admissibilidade dos atos de dissidência política.
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