TRANSPARÊNCIA OU SIGILO: LIMITES PARA A ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA BRASILEIRA A PARTIR DO MODELO DE RACIONALIDADE LEGISLATIVA DE ATIENZA

Autores/as

Resumen

Resumo. O Estado brasileiro tem o dever de ser transparente. A Lei de acesso à informação (LAI) materializou essa escolha constitucional. Apesar disso, o embate entre transparência e sigilo das atividades de inteligência permanece atual. A partir do modelo de racionalidade legislativa de Manuel Atienza, este artigo pretende discutir os limites da argumentação jurídica quanto ao reconhecimento de um sigilo específico para as atividades brasileiras de inteligência após a edição da Lei de Acesso à Informação. Por meio de revisão bibliográfica, jurisprudencial e documental, pretende-se contribuir com o debate por meio do estudo dos argumentos do processo legislativo da LAI. Como resposta, foi possível perceber que não há espaço para reconhecer um  sigilo eterno para a ABIN. Isso só seria viável por meio de uma alteração legislativa. Com este estudo, busca-se endossar a publicidade como regra e o sigilo exceção por meio do estudo do debate argumentativo do processo legislativo. Aproxima-se o Direito da Política. Almeja-se melhorar a prática do Direito e fortalecer a noção de democracia.

Biografía del autor/a

  • Mariana Barbosa Cirne, Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, Brasília, Distrito Federal, Brasil

    Mestre e Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professora de Direito Constitucional, Ambiental, de Métodos e de Direitos Difusos e Coletivos do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa Clima, Argumentação e Separação de Poderes - CASP. Procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU). https://orcid.org/0000-0002-9832-7225

Publicado

2025-06-09

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

TRANSPARÊNCIA OU SIGILO: LIMITES PARA A ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA BRASILEIRA A PARTIR DO MODELO DE RACIONALIDADE LEGISLATIVA DE ATIENZA. (2025). Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 45, 27-43. https://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/71641