O ARGUMENTO AD HOMINEM NA POLÊMICA

O CASO DA INVASÃO AOS SISTEMAS DO CNJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36517/rdl.v2i43.94342

Palavras-chave:

argumento ad hominem, desqualificação do outro, polêmica

Resumo

Este artigo tem como objetivo examinar, caucionado em Amossy (2003) e Duarte (2023), o argumento ad hominem na relação não só com a imagem do adversário que permite atacar, mas também à do orador que se envolve e se empenha nesse ataque, relacionando, dentro de um continuum, o argumento ad hominem à desqualificação do outro (Duarte, 2023) por meio da análise de um texto polêmico midiático sobre a PET 11626/DF. Fundamentamo-nos nas quatro principais vertentes teóricas do argumento ad hominem: lógica, proposta por Walton (1985, 1992) e Brinton (1985); pragmadialética de van Eemeren e Grootendorst (1992, 1993); retórica de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1996), Schoupenhauer (2009) e Fiorin (2015); interacional de Amossy (2003, 2017, 2018) e Duarte (2023). Os resultados das análises apontam que o uso de argumentos ad hominem do tipo tu quoque, argumentum ad ignorantiam, argumentum ex concessie e ad personam para atacar diretamente os denunciados, construindo um ethos de superioridade dos julgadores por meio da ironia e de processos de recategorização complexos e dinâmicos acirradores da polêmica em questão.

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Biografia do Autor

, Universidade Estadual do Ceará

É graduado em Letras, habilitação Português e suas respectivas literaturas, pela Universidade Estadual do Ceará (2001) e bacharel em Direito, habilitação Direito Público, pela Universidade de Fortaleza (2013). Tem mestrado em Linguística (2004) e Doutorado em Linguística (2023) pela Universidade Federal do Ceará. Atualmente, é Professor assistente de Linguística e Língua Portuguesa do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos, "campus" de Limoeiro do Norte da Universidade Estadual do Ceará e Professor de Teorias Linguísticas do Curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da FUNCAP (BPI/CE). Membro da Comissão de Linguística Textual da Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN). Membro do grupo PROTEXTO/UFC. Foi um dos Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) Letras-Português da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos, "campus" de Limoeiro do Norte da Universidade Estadual do Ceará no período de 2014 a 2016. Tem experiência na interdisciplinaridade Linguística/Direito, sobretudo em relação aos processos de retextualização e de referenciação em textos jurídicos. Na área jurídica, tem experiência na área de Direito de Família, com ênfase no valor jurídico da infidelidade conjugal virtual na atual ordem civil-constitucional brasileira, e de Direito Constitucional. Atualmente, tem pesquisado a argumentação e desqualificação do outro em decisões judiciais proferidas pelo STF.

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Publicado

2025-07-01

Como Citar

MORAES DUARTE, Antonio Lailton. O ARGUMENTO AD HOMINEM NA POLÊMICA: O CASO DA INVASÃO AOS SISTEMAS DO CNJ. Revista de Letras, [S. l.], v. 2, n. 43, p. 40–51, 2025. DOI: 10.36517/rdl.v2i43.94342. Disponível em: https://periodicos.ufc.br/revletras/article/view/94342. Acesso em: 5 dez. 2025.