REFUGIADOS NO BRASIL: ESTAMOS PREPARADOS PARA A PROTEÇÃO HUMANITÁRIA DAQUELAS PESSOAS?
Palavras-chave:
Refugiados, Institutos jurídicos, Perfil, Benefícios, BrasilResumo
Devido ao grande fluxo de migração e ao acentuado crescimento do número de refugiados os países ocidentais enfrentam o desafio de receber milhares de pessoas a cada ano. O objetivo desse artigo é demonstrar que o Brasil ainda não tem condições de oferecer uma proteção jurídica aos refugiados apesar de contar com uma legislação sobre esse assunto. O instituto jurídico do refúgio se desenvolveu visando garantir a proteção de pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade. No cenário internacional tem-se como instrumentos normativos a Convenção de 1951 que regulamenta a situação jurídica dos refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados. Em âmbito regional, foi adotada por diversos países latino americanos e do Caribe a Declaração de Cartagena de 1984, que ampliam os fundamentos para o reconhecimento da condição de refugiados. O Brasil além de ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, possui uma legislação interna específica sobre o tema, a Lei 9474/97, que incorpora a definição ampliada do conceito de refugiados trazida pela Declaração de Cartagena. O perfil dos refugiados no Brasil é apresentado por meio de uma análise dos dados sobre o refúgio no país no período de 2010 a 2015. É realizado um diagnóstico sobre os benefícios proporcionados aos refugiados reconhecidos pelo Estado Brasileiro e o efetivo acesso a estes em tais programas.Referências
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