DIREITO À SAÚDE E HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Authors

  • Bruna de Oliveira Maciel Universidade Federal de Pernambuco

Keywords:

Direitos fundamentais sociais, Saúde, Exigibilidade judicial

Abstract

O presente artigo busca tratar das controvérsias sobre o papel do Poder Judiciário naconcretização do direito fundamental social à saúde, abordando o histórico da questão, as teoriashermêneutico-constitucionais envolvidas, bem como a influencia das mesmas nas principaiscontrovérsias jurisprudênciais em nosso ordenamento jurídico.

Author Biography

Bruna de Oliveira Maciel, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre em Direitos Humanos pela UFPE. Advogada da Caixa Econômica Federal.

References

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales. 2001.

BALERA, Wagner. Direito Internacional da Seguridade Social. In Revista Interesse Público. Ano 7, nº 32, jul./ago. Porto Alegre: Notadez, 2005, p. 249-266.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva. 2001.

GALINDO, Bruno César Machado Torres. Direitos fundamentais - Análise de sua Concretização Constitucional. Curitiba: Juruá Editora. 2004.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Princípio da proporcionalidade e Teoria do Direito. In: Eros Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho (Org.). Direito Constitucional – estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros. 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 11ª ed. São Paulo: Malheiros. 2006.

HAGE, Jorge. Omissão inconstitucional e Direito Subjetivo. Brasília: Brasília Jurídica. 1999.

KRELL, Andreas J. Controle Judicial dos serviços públicos básicos na base dos direitos fundamentais sociais. In: Ingo Wolfgang Sarlet (Org.). A Constituição Concretizada: construindo pontes com o público e o privado / 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2000.

LIMA JR, Jayme Benvenuto (organizador). Direitos Humanos Internacionais: avanços e desafios no início do século XXI. São Paulo: Edições Loyola. 2001.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes. 2007.

_______. Do consenso ao dissenso: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Habermas. In: Jessé Souza (Org.). Democracia Hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Ed. UNB. 2001.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez. 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2001.

SCHOLLER, Heinrich. O princípio da proporcionalidade no direito constitucional e administrativo da Alemanha. In: Revista Interesse Público. nº 2, abr./jun. Porto Alegre: Notadez, 1999, p. 95 e ss.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 3ª ed.rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2001.

Issue

Section

Doutrina Nacional