O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E A LEI MARIA DA PENHA

Authors

  • José Armando Ponte Dias Junior Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Keywords:

Igualdade, Lei Maria da Penha, Violência doméstica

Abstract

Identificando nas mulheres vítimas da violência doméstica, afetiva e familiar de gênero um grupo socialmente vulnerável, o Estado brasileiro, sob pressão internacional, fez nascer a Lei Maria da Penha. Referido diploma normativo aparece no contexto das ações afirmativas, e, estabelecendo discriminações positivas e compensatórias em prol das mulheres inseridas em cenário de violência motivada por questões de gênero, tem por desiderato assegurar uma efetiva igualdade material entre homens e mulheres, buscando coibir a violência doméstica contra as mulheres. É nesse sentido que o presente artigo abordará os aspectos sociais e constitucionais da Lei Maria da Penha.

Author Biography

José Armando Ponte Dias Junior, Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte e Professor da Universidade do Estado doRio Grande do Norte (UERN) e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.

References

BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) comentada artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

DWORKIN, Ronald. Trad. Nelson Boeira. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HESSE, Konrad. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LEAL, João José. Violência doméstica contra a mulher: breves comentários à Lei n. 11.340/2006. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1214, 28 out. 2006. Disponível em: ‹http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9096›. Acesso em: 01 abr. 2008.

LIMA, Francisco Meton Marques de. O resgate dos valores na interpretação constitucional: por uma hermenêutica reabilitadora do homem como “ser-moralmente melhor”. Fortaleza: ABC, 2001.

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. Óptica constitucional: a igualdade e as ações afirmativas. Revista de Direito UPIS. Brasília, v. 3, 2005. p. 9-19.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo IV – direitos fundamentais. 3a ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

PIOVESAN, Flávia. As ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa. São Paulo, Fundação Carlos Chagas, n. 124, jan./abr. 2005. p. 43-55.

PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Anotações preliminares à Lei n. 11.340/06 e suas repercussões em face dos Juizados Especiais Criminais. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1169, 13 set. 2006. Disponível em: ‹http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8917›. Acesso em: 01 abr. 2008.

SILVA JUNIOR, Edison Miguel da. Direito penal de gênero. Lei n. 11.340/06: violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1231, 14 nov. 2006. Disponível em: ‹http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9144›. Acesso em: 01 abr. 2008.

Published

2017-02-13

Issue

Section

Doutrina Nacional