O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E A LEI MARIA DA PENHA

Autores/as

  • José Armando Ponte Dias Junior Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Palabras clave:

Igualdade, Lei Maria da Penha, Violência doméstica

Resumen

Identificando nas mulheres vítimas da violência doméstica, afetiva e familiar de gênero um grupo socialmente vulnerável, o Estado brasileiro, sob pressão internacional, fez nascer a Lei Maria da Penha. Referido diploma normativo aparece no contexto das ações afirmativas, e, estabelecendo discriminações positivas e compensatórias em prol das mulheres inseridas em cenário de violência motivada por questões de gênero, tem por desiderato assegurar uma efetiva igualdade material entre homens e mulheres, buscando coibir a violência doméstica contra as mulheres. É nesse sentido que o presente artigo abordará os aspectos sociais e constitucionais da Lei Maria da Penha.

Biografía del autor/a

José Armando Ponte Dias Junior, Universidade do Estado doRio Grande do Norte

Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Norte e Professor da Universidade do Estado doRio Grande do Norte (UERN) e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN).Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2017-02-13

Número

Sección

Doutrina Nacional