DIREITO AO REGISTRO DE NOME DO NATIMORTO NO BRASIL
Palabras clave:
Nome civil. Natimorto. Registro público.Resumen
A negatória do registro de nome do natimorto concedida aos pais na inscrição da morte do filho que não alcançou o mundo extrauterino expressa a contradição entre princípios constitucionais-civilistas e a leitura corrente da Lei de Registros Públicos no seio dos Tribunais de Justiça. Estas instituições, por meio de suas Corregedorias Gerais de Justiça, expedem normativas responsáveis por esmiuçar o sentido da norma nacional. A denegação de direito ao registro do nome vem tolhendo a dignidade das famílias e impedindo que cumpram suas finalidades na amplitude pensada pelo direito constitucional. O momento da aquisição de personalidade, possíveis repercussões patrimoniais que adviriam do registro mais completo do natimorto são argumentos que tentam sustentar a continuação da negativa desse direito. Por meio da análise dos elementos marginais do direito, dos princípios alocados na Constituição, de uma leitura constitucional do direito civil e registral, e da análise das Normas de Serviço Extrajudiciais, este trabalho tem por objetivo explicitar as ferramentas capazes de legitimar a concessão de nome do natimorto e averiguar a possível compatibilização entre os dizeres constitucionais e a legislação civil. Para isto, promoveu-se uma investigação jurisprudencial nos tribunais superiores e nas normas das Corregedorias Gerais de justiça do país em busca de alternativas e novas interpretações para possibilitar o registro de nome civil ao natimorto.
Citas
BARROSO, Luís Roberto. "Aqui, lá e em todo lugar”: A dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Versão para o português do original “Here, there and everywhere: human dignity in contemporary law and in the transnational discourse’’, Boston College International and Comparative Law Review, v. 35, n. 2. 2012.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Nº 5.171/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=400567EAC5C6D4083D7FF776C4D40EDE.proposicoesWeb2?codteor=1067189&filename=PL+5171/2013. Acesso em 09.jan. 2016.
________. Presidência da República. Mensagem Nº 231, de 30 de Junho de 2015. Veta o Projeto de Lei no 88, de 2013 (no 5.171/13 na Câmara dos Deputados). 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Msg/VET/VET-231.htm. Acesso em 07.jan. 2016.
________. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 3510/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 29 maio 2008. http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=611723&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20ADI%20/%203510. Acesso em 11.jan. 2016.
________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 399028/SP 2001/0147319-0. 2002. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/293761/recurso-especial-resp-399028-sp-2001-0147319-0. Acesso em 14.jan. 2016.
CAMARGO, Mario de Carvalho; OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Registro civil das pessoas naturais: parte geral e registro de nascimento. Vol 1. São Paulo: Saraiva, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, Volume 1: teoria geral do direito civil. 29a ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ESMERALDO, Jéssica Souza. Os Direitos Do Nascituro Frente Às Problemáticas Contemporâneas. Monografia no Curso de Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba: 2013.
GOMES, Camila Paula de Barros. O Poder Judiciário no Estado neoconstitucional. Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, vol. 1, n. 1, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 6. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
MALUSCHKE, Günther. A dignidade humana como princípio ético-jurídico. Nomos - Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 37, n. 1, 2017.
SANTOS, Mariana Undiciatti Barbieri. Nome de Natimorto. São Paulo: Monografia de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Notarial e Registral da Escola Paulista de Magistratura, 2012.
SÃO PAULO. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer nº 487/2012-E. Disponível em: http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100300716/provimento-cg-n-41-2012-modifica-o-capitulo-xvii-do-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica. Acesso em 19.jan. 2016.
________. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Provimento 58/89: Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais - Tomo II. 1989. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/NormasExtrajudiciais/NSCGJTomoII.pdf. Acesso em 18.jan. 2016.
TARTUCE, Flávio. A Situação Jurídica do Nascituro: Uma Página a ser virada no Direito Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Comparado. Rio de Janeiro: Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, n. 33, 2007.
________. Direito Civil: lei de introdução e parte geral. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 118
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento. Revista de Direito do Estado (RDE), Rio de Janeiro, Ano 2, nº 7., 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2013.
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