DIREITO AO REGISTRO DE NOME DO NATIMORTO NO BRASIL

Autores

  • Wiqlifi Bruno de Freitas Melo Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA
  • Rafael Lamera Giesta Cabral Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA http://orcid.org/0000-0002-6442-4924

Palavras-chave:

Nome civil. Natimorto. Registro público.

Resumo

A negatória do registro de nome do natimorto concedida aos pais na inscrição da morte do filho que não alcançou o mundo extrauterino expressa a contradição entre princípios constitucionais-civilistas e a leitura corrente da Lei de Registros Públicos no seio dos Tribunais de Justiça. Estas instituições, por meio de suas Corregedorias Gerais de Justiça, expedem normativas responsáveis por esmiuçar o sentido da norma nacional. A denegação de direito ao registro do nome vem tolhendo a dignidade das famílias e impedindo que cumpram suas finalidades na amplitude pensada pelo direito constitucional. O momento da aquisição de personalidade, possíveis repercussões patrimoniais que adviriam do registro mais completo do natimorto são argumentos que tentam sustentar a continuação da negativa desse direito. Por meio da análise dos elementos marginais do direito, dos princípios alocados na Constituição, de uma leitura constitucional do direito civil e registral, e da análise das Normas de Serviço Extrajudiciais, este trabalho tem por objetivo explicitar as ferramentas capazes de legitimar a concessão de nome do natimorto e averiguar a possível compatibilização entre os dizeres constitucionais e a legislação civil. Para isto, promoveu-se uma investigação jurisprudencial nos tribunais superiores e nas normas das Corregedorias Gerais de justiça do país em busca de alternativas e novas interpretações para possibilitar o registro de nome civil ao natimorto.

Biografia do Autor

Wiqlifi Bruno de Freitas Melo, Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-árido e Especialista em Direito.

Rafael Lamera Giesta Cabral, Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Mestre em Ciência Política pela UFSCar e bacharel em Direito pela UEMS. Atualmente, é professor do curso de Direito e do Programa de Pós-graduação (Mestrado Profissional) em Administração Pública (PROFIAP) na UFERSA.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional